- O que muda para o Simples Nacional com os novos tributos IBS e CBS?
- Simples Nacional pode optar por novos tributos? Como funciona essa escolha?
- Quando o Simples precisa decidir se opta pelos novos tributos?
- Quais são as opções de recolhimento de IBS e CBS para empresas do Simples?
- Quais impactos práticos da opção pelos novos tributos para o Simples?
- Comparativo: manter IBS/CBS no Simples ou optar por regime híbrido?
- Como o empresário deve se preparar para optar pelos novos tributos?
- Perguntas frequentes
Empresas do Simples Nacional terão de tomar uma decisão inédita a partir da reforma tributária do consumo: optar ou não por recolher os novos tributos IBS e CBS fora do regime unificado. Segundo a Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação em discussão, os novos impostos sobre bens e serviços poderão ser pagos dentro do DAS ou no regime “regular”, como lucro presumido ou real, com direito a créditos de IVA, mas com mais complexidade operacional.[2][4][5] Essa escolha, prevista para começar a valer na prática em 2027, exige simulação prévia e avaliação de cadeia de clientes e fornecedores.
O governo federal informa que o CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) substituirão PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI até 2033, em modelo de IVA dual.[1][5] Para o Simples, a regra é clara: o regime não acaba, mas passa a conviver com uma “opção pelos novos tributos”, permitindo manter tudo no DAS ou destacar IBS/CBS para fora, com impacto direto em custo tributário, formação de preço e competitividade, especialmente em empresas que vendem para grandes contribuintes.[2][4][9][10]
O que muda para o Simples Nacional com os novos tributos IBS e CBS?
A reforma tributária do consumo cria três novos tributos: CBS e IBS, que formam o IVA dual sobre bens e serviços, e o Imposto Seletivo, voltado a itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conforme o Ministério da Fazenda.[5] Esses impostos substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI em cronograma que vai de 2026 a 2033.[1][5]
De acordo com a Agência Senado, 2026 marca o início da cobrança teste de IBS e CBS, e 2033 será o ano de extinção total dos tributos atuais sobre consumo.[1][5][10] Nesse cenário, o Simples Nacional é preservado, mas passa a operar integrado a esses novos tributos, em modelo híbrido.[4][7][9]
Simples Nacional pode optar por novos tributos? Como funciona essa escolha?
A principal novidade para micro e pequenas empresas é a faculdade de optar por recolher CBS e IBS fora do Simples, enquanto mantêm no DAS os demais tributos, como IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS residuais durante a transição.[2][4][8] Essa opção é chamada por especialistas de “regime híbrido”.[9]
Segundo análise da BSSP, a Constituição (art. 146, § 2º, com redação da EC 132/2023) passa a permitir que o contribuinte do Simples tribute IBS e CBS “como as demais empresas”.[2] Nessa hipótese, a parcela desses tributos deixa de integrar o DAS e passa a ser recolhida diretamente, com apuração própria.
Quando o Simples precisa decidir se opta pelos novos tributos?
A Agência Senado informa que empresas do Simples Nacional e MEI terão até setembro de 2026 para escolher se, a partir de 2027, continuarão pagando todos os tributos pelo Simples ou se passarão a recolher IBS e CBS no regime tradicional.[10] Assim, a decisão prática sobre “entrar” ou não nos novos tributos será tomada na virada de 2026 para 2027.
Estudos de fornecedores de software fiscal indicam que a obrigatoriedade de IBS e CBS para contribuintes com código de regime tributário (CRT) 1, 2 e 4 — Simples Nacional e MEI — começa em 2027, conforme minuta da LC 214/2025.[3] Os anos de 2026 a 2028 funcionam como fase de testes com alíquotas reduzidas, sem impacto imediato para a maioria dos optantes do Simples.[4][6]
Quais são as opções de recolhimento de IBS e CBS para empresas do Simples?
Opção 1: manter IBS e CBS dentro do DAS
Na opção padrão, o empresário segue recolhendo todos os tributos pelo DAS, agora adaptado à reforma: IRPJ, CSLL, CPP e os novos IBS e CBS, além de ICMS e ISS enquanto durarem na transição.[4][7][8] O atrativo é preservar simplicidade, com uma guia única e cálculo baseado no faturamento bruto.
Nessa modalidade, porém, o contribuinte não aproveita créditos de IBS e CBS na cadeia, porque o Simples permanece com tributação cumulativa.[4][8] Empresas que vendem para grandes clientes, especialmente indústria e atacado, podem se tornar menos competitivas, já que o comprador não consegue recuperar integralmente o imposto embutido na nota.
Opção 2: recolher IBS e CBS fora do Simples
Quem optar por excluir IBS e CBS do Simples passará a recolher esses tributos no regime regular, com alíquotas do IVA dual, apuração por débito e crédito e cumprimento de obrigações acessórias equivalentes às de empresas de lucro presumido ou real.[2][4][9] O Simples permanece para os demais tributos, mantendo parte da simplificação.
Essa estratégia tende a beneficiar negócios inseridos em cadeias com muitos créditos de insumos ou que vendem majoritariamente para empresas não optantes do Simples, que valorizam o crédito de IBS e CBS.[4][9] Por outro lado, aumentam a complexidade contábil, a necessidade de controles e o custo de conformidade.
Quais impactos práticos da opção pelos novos tributos para o Simples?
A escolha entre manter ou destacar IBS e CBS tem efeito direto na carga tributária efetiva. A alíquota-padrão combinada de IBS e CBS pode chegar a até 26,5% para a maioria dos bens e serviços, segundo estimativas compiladas por consultorias com base na EC 132/2023.[1][5] A forma de recolhimento define se parte desse percentual se converte em crédito ao longo da cadeia.
Quem permanece com tudo no DAS tende a manter previsibilidade no fluxo de caixa, mas corre o risco de “perder” negócios com grandes compradores que preferem fornecedores com aproveitamento pleno de crédito de IVA.[4][6] Já quem opta pelo regime híbrido ganha em competitividade tributária, mas assume mais riscos de autuação em caso de erros na apuração dos novos tributos.
Comparativo: manter IBS/CBS no Simples ou optar por regime híbrido?

| Critério | IBS/CBS dentro do Simples (DAS) | IBS/CBS fora do Simples (regime híbrido) |
|---|---|---|
| Simplicidade operacional | Alta, uma guia e menos obrigações acessórias[4][7] | Média/baixa, exige controles e apuração separados[2][4] |
| Aproveitamento de créditos de IVA | Não aproveita créditos de IBS/CBS[4][8] | Permite créditos na compra e venda, como lucro real/presumido[2][4] |
| Competitividade em vendas B2B | Menor, cliente pode preferir fornecedor com crédito cheio[4][9] | Maior, cliente aproveita créditos de IBS/CBS integralmente[4][9] |
| Custo de conformidade | Reduzido, manutenção do modelo atual[4][7] | Elevado, mais declarações e acompanhamento técnico[2][8] |
| Início da decisão | Até setembro de 2026 para vigência em 2027[10] | Mesmo prazo de opção, com efeitos a partir de 2027[3][10] |
Como o empresário deve se preparar para optar pelos novos tributos?
Especialistas recomendam projetar cenários antes da opção de 2026, simulando faturamento, margens e perfil de clientes sob as duas lógicas: tudo no Simples ou IBS/CBS fora, com créditos.[2][4][8] Essa análise deve considerar pelo menos o período de 2027 a 2033, quando a transição para o novo sistema se conclui.[1][5]
Além de simular números, a empresa precisa revisar cadastros, NCM, natureza de receitas e regime dos principais clientes para mapear quem realmente se beneficia do crédito de IVA.[3][6][8] Para muitos microempreendedores, a melhor estratégia será manter a simplicidade; já negócios que estão perto dos limites do Simples podem usar o regime híbrido como ponte para uma futura migração ao lucro presumido.
No cenário da reforma tributária, o Simples Nacional permanece, mas deixa de ser uma escolha “tudo ou nada” para micro e pequenas empresas. A possibilidade de optar por IBS e CBS fora do regime unificado cria um cardápio de estratégias: da manutenção da simplicidade total até o uso do regime híbrido para ganhar competitividade em cadeias complexas. A decisão, que deve ser tomada até setembro de 2026 para valer em 2027, exige simulação detalhada com apoio contábil, sob pena de transformar uma oportunidade de redução de carga em aumento de burocracia e risco fiscal.
Última atualização: 04/06/2026.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. De acordo com análises da eSimples Auditoria e da Contabilizei, o Simples será mantido, com preservação da simplificação e tratamento favorecido, mas adaptado aos novos tributos IBS e CBS.[4][7][9]
Empresas do Simples serão obrigadas a recolher IBS e CBS fora do DAS?
Não. A regra é facultativa. Segundo a BSSP, a Constituição permite que o optante escolha: manter IBS/CBS dentro do Simples ou recolhê-los como as demais empresas, em regime regular.[2][4]
Quando começa a valer a opção pelos novos tributos no Simples?
A Agência Senado informa que a escolha deve ser feita até setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027 para empresas do Simples Nacional e MEI.[10] Minutas da LC 214/2025 indicam que a obrigatoriedade de IBS/CBS para CRT 1, 2 e 4 inicia nesse mesmo ano.[3]
Vale a pena para o Simples destacar IBS e CBS para fora do DAS?
Depende do perfil da empresa. Negócios que vendem para grandes empresas e participam de cadeias com muitos créditos de IVA tendem a se beneficiar do regime híbrido.[2][4][9] Já prestadores de serviço locais e com poucos insumos podem preferir manter a simplicidade do DAS.
O que acontece se a empresa não fizer nenhuma opção em 2026?
As discussões indicam que a opção padrão será manter o recolhimento unificado pelo Simples, incluindo IBS e CBS dentro do DAS.[4][7] Detalhes finais dependem da regulamentação completa, mas a orientação é não deixar para decidir na última hora, para evitar escolhas automáticas indesejadas.
MEI também poderá optar por IBS e CBS fora do Simples?
Informações técnicas sobre a NT RT 2025.002 indicam que contribuintes com CRT 4 (MEI) entram na obrigatoriedade de IBS/CBS apenas em 2027.[3] A tendência é que a opção exista, mas a avaliação costuma apontar que MEI ganham mais mantendo a máxima simplicidade possível.
Quais tributos antigos serão substituídos por IBS e CBS?
Segundo o portal oficial da Receita Federal, CBS substitui PIS e Cofins, enquanto IBS substitui ICMS e ISS, em transição que vai até 2033.[1][5] O IPI, por sua vez, terá alíquota zerada, com exceções, sendo em parte substituído pelo Imposto Seletivo.[1][5]
Fontes consultadas
- reforma tributaria simples nacional pode optar por novos tributos
- https://contaazul.com/blog/reforma-tributaria/
- https://www.bsspce.com.br/blog/como-ficara-o-simples-nacional-com-a-reforma-tributaria/
- https://blog.tecnospeed.com.br/reforma-tributaria-para-simples-nacional/
- https://www.esimplesauditoria.com/simples-nacional-vai-acabar
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
- https://www.youtube.com/watch?v=qJfX-y0K60k
- https://www.contabilizei.com.br/reforma-tributaria/artigo/simples-nacional-reforma-tributaria/
- https://www.contabeis.com.br/artigos/73075/o-pulo-do-gato-sobre-o-simples-nacional-e-a-reforma-tributaria-lc-214-2025/
- https://reformatributaria.cnm.org.br/reforma-tributaria-no-brasil-e-o-futuro-do-simples-nacional/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/01/02/ano-de-2026-marca-implementacao-da-reforma-tributaria
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