A reforma tributária saiu do papel e entrou na fase de regulamentação, com impacto imediato em preços, planejamento das empresas e contas públicas.
Este artigo explica, de forma prática, o que já mudou, o que começa em 2026, os pontos ainda em disputa e como empresas e governos estão se adaptando.
Regulamentação acelera e consolida o modelo CBS + IBS
O sistema brasileiro de tributos sobre consumo caminha para substituir cinco impostos por dois, com a implantação do chamado IVA dual: CBS federal e IBS subnacional, previsto na Emenda Constitucional 132.
De acordo com análises técnicas recentes, a reforma entra em operação com uma fase de testes, na qual a CBS e o IBS serão cobrados com alíquota simbólica, permitindo ajustes de sistemas, notas fiscais eletrônicas e cadastros de produtos, sem ainda refletir a carga final.
Textos explicativos voltados ao meio empresarial detalham que, nessa etapa inicial, a CBS deverá incidir com 0,9% e o IBS com 0,1%, totalizando 1% de tributação teste , enquanto continuam valendo PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Na prática, as empresas terão de operar em um regime híbrido: mantendo o sistema atual e, ao mesmo tempo, destacando CBS e IBS em NF-e, NFC-e e CT-e, o que aumenta o risco operacional de erros de parametrização e inconsistências fiscais.
| Tributo / Regra | Situação atual | Como fica com a reforma | Período de transição |
|---|---|---|---|
| PIS/Cofins | Tributação em cascata, regimes cumulativo e não cumulativo | Substituídos gradualmente pela CBS | Convivem com CBS até a migração completa |
| ICMS / ISS | Regras próprias por estado e município, forte guerra fiscal | Substituídos pelo IBS, com gestão compartilhada | Redução escalonada até 2032 |
| CBS | Inexistente no modelo antigo | Tributo federal não cumulativo sobre bens e serviços | Alíquota de teste de 0,9% antes da alíquota cheia |
| IBS | Inexistente no modelo antigo | Tributo compartilhado, incidência no destino | Alíquota de teste de 0,1% e transição longa |
| Tributação no destino | Modelo misto, com forte peso da origem | Predominância do destino, reduzindo guerra fiscal | Consolidação até o fim da transição |
Impactos imediatos nas empresas em 2026
Mesmo com alíquota reduzida, a fase de testes é considerada crucial porque inaugura uma rotina operacional completamente diferente, exigindo revisão de cadastros, contratos e sistemas de gestão.
Especialistas em tecnologia fiscal têm alertado que empresas precisarão higienizar cadastros de NCM e NBS, padronizar descrições de produtos e serviços, eliminar duplicidades e revisar regras de tributação por operação, sob pena de multiplicar autuações.
Relatórios dirigidos ao setor contábil apontam que a Receita Federal pretende disponibilizar ferramentas de simulação para que empresas comparem cenários, validem créditos e testem impactos da CBS e do IBS sobre o fluxo de caixa antes da cobrança plena.
Nesse contexto, consultorias recomendam checklists internos envolvendo áreas fiscal, TI, compras, comercial e financeira, com foco em três frentes: parametrização correta dos ERPs, renegociação de contratos com cláusulas de reajuste tributário e treinamento contínuo de equipes.
- Rotina fiscal dupla: empresas terão de apurar tributos antigos e novos, cruzando créditos e débitos em duas lógicas distintas, o que aumenta o custo de compliance no curto prazo.
- Gestão de fornecedores: a conformidade tributária de parceiros ganha peso, exigindo classificação de fornecedores estratégicos e revisão contratual detalhada.
Modelo de negócio, preços e carga efetiva
Juristas e tributaristas vêm insistindo que a reforma não trará um efeito linear sobre a carga tributária: o impacto dependerá de cadeia produtiva, possibilidade de apropriar créditos, tipo de contrato e posição na cadeia.
Análise publicada recentemente destaca que a carga tributária efetiva dependerá da operação, dos créditos, dos contratos e do modelo de negócio , exigindo simulações aprofundadas setor a setor.
Estudos voltados ao meio empresarial mencionam estimativas de que a alíquota padrão combinada de CBS e IBS deve se situar entre 26,5% e 28%, o que coloca o futuro IVA brasileiro entre os mais altos do mundo, embora com promessa de ampla recuperação de créditos.
Esse patamar de alíquota pressiona especialmente setores de serviços de mão de obra intensiva, com poucas possibilidades de creditamento, ao mesmo tempo em que tende a reduzir distorções em cadeias longas, hoje mais penalizadas pela cumulatividade.
- Setores potencialmente pressionados: serviços intensivos em pessoal, educação privada, saúde complementar e atividades com baixo crédito de insumos.
- Setores potencialmente beneficiados: indústria com longa cadeia, exportadores, segmentos com uso intensivo de insumos tributados e possibilidade de créditos amplos.
Governo, decretos e foco em importação e exportação
A regulamentação do novo sistema vem sendo detalhada por um conjunto de normas infraconstitucionais, que dão densidade à Emenda 132 e estabelecem regras de incidência, créditos, penalidades e transição.
Em apresentações técnicas dirigidas a contadores e gestores públicos, especialistas têm enfatizado que a espinha dorsal jurídica da reforma é composta pela Emenda Constitucional 132, pela Lei Complementar 214, pela Lei Complementar 227 e por decretos e resoluções publicados desde 2025.
Um ponto de destaque recente é o decreto que regulamenta incidência da CBS nas operações de importação, exportações, regimes aduaneiros especiais, bens de capital, responsabilidade tributária e plataformas digitais, sempre sob o princípio da não cumulatividade e da neutralidade concorrencial.
Nesses materiais, comenta-se que exportações permanecem desoneradas, enquanto importações ganham regras específicas de creditamento e controle, reforçando a lógica de desonerar a produção interna e garantir transparência na tributação ao longo da cadeia.
Além disso, explicações voltadas ao setor público sublinham que a transição do ICMS e do ISS para o IBS se estenderá até 2032, com redução anual de 10% das alíquotas antigas, ao mesmo tempo em que o IBS cresce, para evitar choque brusco nas receitas de estados e municípios.
Transição longa, riscos políticos e o que ainda pode mudar
A longa transição até 2032 foi desenhada para reduzir rupturas, mas abre espaço para disputas políticas sobre alíquotas, regimes favorecidos, fundos de compensação e tratamento setorial diferenciado, especialmente em serviços e economia digital.
Organizações empresariais pressionam por regimes específicos e por uma calibragem mais suave para setores intensivos em mão de obra, enquanto governadores e prefeitos negociam mecanismos de compensação de perdas com a mudança da tributação para o destino.
Em paralelo, a sociedade civil acompanha os debates sobre simplificação real do sistema, transparência da carga tributária e eventuais efeitos sobre preços ao consumidor, em um contexto de incerteza macroeconômica e necessidade de aumento de arrecadação.
Análises econômicas divulgadas na imprensa indicam que, apesar da alta alíquota de referência, o desenho de créditos amplos e a desoneração de investimentos e exportações podem reduzir o chamado “custo Brasil” e estimular produtividade no médio prazo, se a regulamentação mantiver coerência.
Nesse cenário, veículos especializados destacam que 2026 é o ano de preparação prática , no qual decisões sobre tecnologia, governança tributária e revisão de contratos podem definir quem ganhará ou perderá competitividade quando a alíquota cheia entrar em vigor.
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