Reforma Tributária

Reforma tributária: Congresso avança e define IBS, CBS e imposto seletivo

Publicado por João Carlos Silva em 19 de maio de 2026 às 19:04. Atualizado em 19 de maio de 2026 às 19:11.

A reforma tributária entrou em fase decisiva, saindo do plano constitucional para a regulamentação detalhada que afetará empresas, consumidores e governos locais.

Avançam no Congresso os projetos que desenham IBS, CBS, imposto seletivo e novas obrigações fiscais, enquanto contadores e empresários correm para entender prazos e impactos.

O que já está decidido na reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 consolidou a maior mudança no sistema de tributos sobre consumo desde a Constituição de 1988, substituindo cinco impostos por um modelo de IVA dual.

O novo desenho prevê o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, com base ampla e não cumulativa.

Continuarão existindo IPI, Imposto de Renda e contribuições sobre folha, mas ICMS, ISS, PIS e Cofins serão extintos gradualmente, com regime de transição que se estenderá até 2033.

A regra de ouro é a neutralidade: a carga global não deveria aumentar, embora segmentos específicos possam enfrentar elevação ou redução de alíquotas conforme regimes favorecidos ou setoriais.

Outro pilar é a redução da regressividade, com a Constituição determinando que futuras mudanças na legislação busquem atenuar, e não ampliar, o peso dos tributos sobre as faixas mais pobres.

Marco da reformaO que mudaPeríodoImpacto principal
EC 132/2023Cria IBS, CBS e imposto seletivoPromulgada em 2023Base constitucional da reforma
Teste da CBSAlíquota simbólica sobre consumoPrevisto para 2026Calibrar alíquotas futuras
Transição ICMS/ISSRedução anual de 10% das alíquotas2029 a 2032Substituição gradual por IBS
IBS plenoExtinção de ICMS e ISSA partir de 2033Sistema de IVA dual consolidado
CashbackDevolução parcial de tributos a famíliasRegulamentação em debateReduzir regressividade
Reforma tributária em debate no Congresso define novos tributos sobre consumo

Regulamentação em debate no Congresso

Após a emenda constitucional, o governo enviou projetos de lei complementar que detalham alíquotas de referência, regimes específicos, regras de crédito e a governança do Comitê Gestor do IBS.

Entre os pontos mais sensíveis estão a lista de bens e serviços com redução de alíquota, a cesta básica nacional com tributação zerada e o alcance do imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Em transmissão recente, especialistas destacaram que a área fiscal vive “dois tempos ao mesmo tempo”, com o velho sistema ainda plenamente vigente enquanto IBS e CBS começam a ser desenhados .

O cronograma prevê a cobrança-teste da CBS com alíquota reduzida em 2026, antes da transição formal dos tributos atuais, justamente para calibrar a carga e ajustar distorções setoriais.

No Senado, sessões deliberativas recentes têm sido dominadas por votações ligadas à implementação da reforma, com pressões de governadores e prefeitos em torno do rateio das futuras receitas.

Transição: convivência entre modelos até 2033

A transição será longa e complexa, com anos de sobreposição entre ICMS, ISS, PIS, Cofins e os novos IBS e CBS, o que exige planejamento minucioso de empresas e administrações tributárias.

Segundo aulas e materiais de preparação para concursos, a Constituição determina que, entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS sejam reduzidas em 10% ao ano, enquanto o IBS aumenta para recompor a arrecadação.

A coexistência de tributos torna o período especialmente desafiador para o compliance, com necessidade de sistemas capazes de apurar corretamente créditos e débitos em duas arquiteturas concorrentes.

Para especialistas ouvidos em podcasts sobre o tema, essa fase demandará forte investimento em tecnologia fiscal e integração de dados, sob pena de aumento de litígios e autuações.

A própria União terá de reforçar o suporte a estados e municípios, já que a transição altera a lógica federativa de arrecadação e distribuições de receitas.

Impactos para empresas, contadores e contribuintes

Empresas de todos os portes sentirão a mudança, mas o peso será maior para quem tem operações interestaduais complexas ou atua em setores hoje beneficiados por benefícios fiscais de ICMS e ISS.

Em entrevista recente, tributaristas ressaltaram que a migração para um IVA moderno tende a reduzir a guerra fiscal, mas também eliminará vantagens regionais que orientaram investimentos por décadas.

Para contadores, vídeos de atualização profissional destacam que o combate à sonegação se intensifica com mecanismos como o split payment, acoplado à lógica da reforma e à digitalização das notas .

Consumidores poderão perceber mudanças nos preços finais ao longo da transição, especialmente em setores de serviços hoje pouco tributados e em produtos que venham a ser enquadrados no imposto seletivo.

Programas de devolução de tributos para famílias de baixa renda, o chamado cashback, serão decisivos para compensar impactos regressivos e estão no centro das discussões técnicas.

Desafios políticos, técnicos e federativos

Apesar do avanço legislativo, a reforma ainda enfrenta forte disputa política, com pressões cruzadas de setores econômicos, governadores, prefeitos e bancadas regionais.

Noticiários recentes destacam que senadores discutem intensamente a regulamentação, especialmente os critérios de distribuição do IBS entre estados e municípios .

Do ponto de vista técnico, o desafio é implementar um modelo de IVA com crédito financeiro amplo, minimizando exceções que recriem a atual fragmentação e abram brechas para litígios.

Há também o risco de “captura” da regulamentação por lobbies setoriais, com listas extensas de regimes especiais que corroam a base e exijam alíquotas mais altas para os demais contribuintes.

Por fim, a aceitação social do novo sistema dependerá da percepção concreta de simplificação, redução de contencioso e maior transparência sobre quanto se paga em tributos em cada etapa da cadeia.

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Sobre o Autor: Formado em Ciências Contábeis pela UnB.
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Editor: João Carlos Silva

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