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Se você está se perguntando quem pode fazer CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), está no lugar certo. Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre esses dois documentos e explicar quem está autorizado a emitir e solicitar cada um deles.
CCIR: o que é e quem pode emitir?
O CCIR é um documento emitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que comprova a regularidade do imóvel rural perante o órgão. Ele é necessário para diversas finalidades, como a obtenção de financiamentos agrícolas e a venda do imóvel.
Para emitir o CCIR, é preciso ser um profissional habilitado pelo Incra, como um engenheiro agrônomo ou um técnico agrícola. Esses profissionais estão autorizados a realizar a medição do imóvel e apresentar os dados ao Incra para emissão do CCIR.
ITR: o que é e quem pode solicitar?
O ITR é um imposto federal que incide sobre a propriedade rural. Ele é calculado com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTN), que é definido pela Secretaria da Receita Federal. O ITR deve ser pago anualmente pelo proprietário do imóvel rural.
Qualquer pessoa que possua um imóvel rural está obrigada a pagar o ITR. A declaração e o pagamento do imposto devem ser feitos dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, utilizando o programa específico disponibilizado pelo órgão.
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Conclusão
Portanto, para responder à pergunta inicial, quem pode fazer CCIR são os profissionais habilitados pelo Incra, como engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas. Já o ITR deve ser pago por qualquer pessoa que possua um imóvel rural, não havendo restrição quanto à habilitação profissional.
É importante respeitar os prazos e realizar corretamente as obrigações relacionadas ao CCIR e ITR. Assim, você estará em dia com a legislação e evitará problemas futuros.
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