Pular para o conteúdo

Quem deve entregar a EFD-Reinf: Entenda as obrigatoriedades

Eu gostaria de compartilhar algumas informações importantes sobre a EFD-Reinf e quem deve entregá-la. A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo aprimorar a fiscalização e o controle das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

A EFD-Reinf é obrigatória para todas as empresas que pagam ou creditam rendimentos que sofrem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), entre outros. Além disso, a obrigação também se aplica às empresas que prestam serviços para outras empresas, como as empresas de limpeza, segurança, manutenção, entre outras.

Se você é responsável por uma empresa, é importante ficar atento aos prazos para a entrega da EFD-Reinf e garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas. Caso contrário, sua empresa pode ser penalizada com multas e outras sanções. Portanto, é essencial contar com profissionais qualificados para auxiliar na elaboração e entrega dessa obrigação acessória.

O que é EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) em substituição à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). É uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem como objetivo facilitar a transmissão de informações fiscais e contábeis das empresas para os órgãos governamentais.

Empresas obrigadas a entregar a EFD-Reinf

As empresas que precisam entregar a EFD-Reinf são aquelas que realizam retenções de impostos e contribuições sociais na fonte, bem como aquelas que prestam serviços para outras empresas, como é o caso das empresas de contabilidade.

Dentre as empresas obrigadas a entregar a EFD-Reinf, destacam-se as seguintes:

  • Empresas que prestam serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra;
  • Empresas que prestam serviços de construção civil;
  • Empresas que prestam serviços de publicidade e propaganda;
  • Empresas que prestam serviços de tecnologia da informação;
  • Empresas que prestam serviços de consultoria e assessoria.

Além disso, as empresas que realizam operações com pessoas jurídicas e físicas que não possuem CNPJ também estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf.

É importante ressaltar que a EFD-Reinf deve ser entregue mensalmente e que o não cumprimento da obrigação pode acarretar em multas e outras penalidades.

Quem deve entregar a EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas que possuem relação com a retenção de impostos e contribuições sociais. Abaixo, listamos as principais categorias que devem entregar a EFD-Reinf:

Pessoas jurídicas

As pessoas jurídicas que prestam serviços e realizam pagamentos sujeitos à retenção de impostos e contribuições sociais devem entregar a EFD-Reinf. Isso inclui empresas que contratam serviços de outras empresas, como prestadoras de serviços de limpeza, segurança, contabilidade, entre outras.

Pessoas físicas

As pessoas físicas que contratam serviços sujeitos à retenção de impostos e contribuições sociais também devem entregar a EFD-Reinf. Isso inclui pessoas que contratam serviços de limpeza, segurança, contabilidade, entre outros.

Produtores rurais

Os produtores rurais que realizam pagamentos sujeitos à retenção de impostos e contribuições sociais também estão obrigados a entregar a EFD-Reinf. Isso inclui pagamentos realizados a fornecedores de insumos, como sementes e fertilizantes, por exemplo.

Associações desportivas

As associações desportivas que realizam pagamentos sujeitos à retenção de impostos e contribuições sociais também estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf. Isso inclui pagamentos realizados a atletas profissionais, por exemplo.

Empregadores domésticos

Os empregadores domésticos que realizam pagamentos sujeitos à retenção de impostos e contribuições sociais também estão obrigados a entregar a EFD-Reinf. Isso inclui pagamentos realizados a empregados domésticos, como salários e contribuições previdenciárias.

É importante ressaltar que a lista acima não é exaustiva e que outras categorias de contribuintes também podem estar obrigadas a entregar a EFD-Reinf, dependendo da natureza das operações realizadas.

O que deve ser informado na EFD-Reinf

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória destinada a complementar o eSocial, que tem por objetivo informar à Receita Federal as retenções de tributos e contribuições, bem como as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substitutivas. Nesta seção, serão apresentadas as informações que devem ser informadas na EFD-Reinf.

Fatos geradores

Os fatos geradores são eventos que geram obrigações tributárias. Na EFD-Reinf, devem ser informados os seguintes fatos geradores:

  • Pagamentos e recebimentos de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva;
  • Patrocínio e publicidade;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Retenções na fonte

Na EFD-Reinf, devem ser informadas as retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. As informações que devem ser prestadas são:

  • Identificação do beneficiário;
  • Valor da retenção;
  • Valor da nota fiscal ou fatura;
  • Data de emissão da nota fiscal ou fatura;
  • Data do pagamento;
  • Tipo de serviço prestado.

Serviços tomados e prestados

Na EFD-Reinf, devem ser informados os serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. As informações que devem ser prestadas são:

  • Identificação do prestador de serviços;
  • Valor total da nota fiscal ou fatura;
  • Valor da base de cálculo;
  • Valor das deduções;
  • Valor da retenção;
  • Data de emissão da nota fiscal ou fatura;
  • Data do pagamento.

Comercialização da produção

Na EFD-Reinf, devem ser informadas as informações sobre a comercialização da produção, para apuração da contribuição previdenciária substitutiva. As informações que devem ser prestadas são:

  • Identificação do adquirente;
  • Valor total da nota fiscal ou fatura;
  • Valor da base de cálculo;
  • Valor das deduções;
  • Valor da retenção;
  • Data de emissão da nota fiscal ou fatura;
  • Data do pagamento.

Patrocínio e publicidade

Na EFD-Reinf, devem ser informadas as informações sobre patrocínio e publicidade. As informações que devem ser prestadas são:

  • Identificação do patrocinador ou anunciante;
  • Valor total da nota fiscal ou fatura;
  • Valor da base de cálculo;
  • Valor das deduções;
  • Valor da retenção;
  • Data de emissão da nota fiscal ou fatura;
  • Data do pagamento.

Contribuição previdenciária substitutiva

Na EFD-Reinf, devem ser informadas as informações para apuração da contribuição previdenciária substitutiva. As informações que devem ser prestadas são:

  • Valor da receita bruta;
  • Valor da receita bruta referente às atividades sujeitas à CPRB;
  • Alíquota da CPRB;
  • Valor da CPRB devida.

Cessão de mão de obra e empreitada

Na EFD-Reinf, devem ser informadas as informações sobre a cessão de mão de obra e empreitada. As informações que devem ser prestadas são:

  • Identificação do prestador de serviços;
  • Valor total da nota fiscal ou fatura;
  • Valor da base de cálculo;
  • Valor das deduções;
  • Valor da retenção;
  • Data de emissão da nota fiscal ou fatura;
  • Data do pagamento.

Entidades sem fins lucrativos

Na EFD-Reinf, devem ser informadas as informações sobre entidades sem fins lucrativos. As informações que devem ser prestadas são:

  • Valor total das receitas;
  • Valor total das despesas;
  • Valor das receitas sujeitas à contribuição previdenciária substitutiva.

Transmissão de espetáculos desportivos

Na EFD-Reinf, devem ser informadas as informações sobre

Como Entregar a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas empresas, informando os dados fiscais e previdenciários dos trabalhadores e das empresas. A entrega da EFD-Reinf é feita por meio do ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Arquivo Digital

Para a entrega da EFD-Reinf por meio de arquivo digital, é necessário que as empresas gerem um arquivo no formato XML, contendo todas as informações necessárias para a entrega da obrigação acessória. Esse arquivo deve ser validado pelo programa validador da EFD-Reinf e, em seguida, transmitido para o ambiente nacional do SPED.

XML

O arquivo XML é o formato de arquivo utilizado para a criação do arquivo digital da EFD-Reinf. Esse arquivo deve conter todas as informações fiscais e previdenciárias dos trabalhadores e das empresas, bem como as informações sobre as retenções de impostos e contribuições realizadas.

Web

A entrega da EFD-Reinf também pode ser feita por meio do ambiente web do SPED. Nesse caso, as empresas devem acessar o ambiente nacional do SPED, informar os dados necessários para a entrega da obrigação acessória e, em seguida, transmitir as informações para o fisco.

DCTFWeb

A DCTFWeb é a declaração de débitos e créditos tributários federais, que deve ser entregue pelas empresas que possuem débitos ou créditos tributários a declarar. A entrega da DCTFWeb é feita por meio do ambiente nacional do SPED, e deve ser realizada após a entrega da EFD-Reinf.

Em resumo, a entrega da EFD-Reinf pode ser feita por meio de arquivo digital, XML, ambiente web ou DCTFWeb. É importante que as empresas estejam atentas aos prazos de entrega da obrigação acessória e que realizem a transmissão das informações de forma correta e completa, evitando problemas com o fisco.

Prazos e Multas

Competência

Eu, como escritor deste artigo, informo que a competência da entrega do EFD-Reinf é mensal, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.

Período de Apuração

É importante destacar que o período de apuração do EFD-Reinf é o mesmo utilizado para fins de apuração das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Multa

Caso a entrega do EFD-Reinf seja realizada após o prazo estabelecido, a empresa será penalizada com multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a apuração, limitada a 1% do valor total.

Penalidades

Além da multa, a pessoa jurídica que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita a penalidades previstas na legislação tributária.

Intimação

Caso a pessoa jurídica não regularize a situação após a aplicação das penalidades, poderá ser intimada pela Receita Federal para prestar esclarecimentos e apresentar documentos necessários à comprovação das informações prestadas na EFD-Reinf.

Em resumo, é importante que as empresas fiquem atentas aos prazos estabelecidos para a entrega do EFD-Reinf e que realizem a entrega de forma correta e completa, evitando assim a aplicação de multas e penalidades.

EFD-Reinf x Outras obrigações acessórias

SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um conjunto de sistemas criados pelo governo federal para modernizar e simplificar o processo de escrituração contábil e fiscal das empresas. Ele é composto por diversas obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outras.

eSocial

O eSocial é uma obrigação acessória que tem como objetivo unificar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias das empresas. Ele foi criado para facilitar a vida das empresas e reduzir a burocracia. As informações do eSocial são enviadas por meio de um sistema online, que é integrado com outras obrigações acessórias, como a EFD-Reinf.

DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória que tem como objetivo informar à Receita Federal todas as retenções de imposto de renda feitas pelas empresas. Ela é enviada anualmente e deve conter informações sobre todos os pagamentos feitos pela empresa no ano anterior.

Guia de recolhimento do FGTS

A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação acessória que tem como objetivo informar à Caixa Econômica Federal os valores devidos ao FGTS pelos empregadores. Ela é enviada mensalmente e deve conter informações sobre os funcionários da empresa, como salário e horas trabalhadas.

Em relação à EFD-Reinf, é importante destacar que ela se diferencia das outras obrigações acessórias por ser mais específica e ter como objetivo principal o envio de informações sobre retenções de impostos e contribuições sociais. Enquanto o eSocial, por exemplo, tem como objetivo unificar todas as informações trabalhistas e previdenciárias das empresas, a EFD-Reinf se concentra em informações mais específicas e relacionadas à retenção de tributos.

Além disso, a EFD-Reinf está integrada com outras obrigações acessórias, como o eSocial e a DIRF, o que torna o processo de envio de informações mais fácil e automatizado. No entanto, é importante que as empresas fiquem atentas às particularidades de cada obrigação acessória e garantam o envio correto das informações exigidas por cada uma delas.