Eu frequentemente recebo perguntas sobre a diferença entre DCTFWeb e EFD-Reinf. Ambos são declarações fiscais que as empresas precisam enviar ao governo brasileiro para estar em conformidade com as leis tributárias. Mas, apesar de terem algumas semelhanças, existem diferenças importantes entre elas que as empresas precisam entender para evitar problemas fiscais.
Em resumo, a DCTFWeb é uma declaração de débitos e créditos tributários federais que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GRF). Por outro lado, a EFD-Reinf é uma declaração que as empresas precisam enviar para fornecer informações sobre retenções de impostos, contribuições previdenciárias e outras informações fiscais relacionadas a serviços prestados e tomados.
O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ou EFD-Reinf, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem como objetivo unificar as informações fiscais e contábeis das empresas em um único ambiente digital. A EFD-Reinf foi criada para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e para complementar o eSocial.
Quem deve enviar a EFD-Reinf?
Todas as empresas que realizam retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Imposto sobre Serviços (ISS) devem enviar a EFD-Reinf. Além disso, as empresas que prestam serviços de cessão de mão de obra ou empreitada também devem enviar a EFD-Reinf.
O que é informado na EFD-Reinf?
Na EFD-Reinf são informados os valores retidos de IRRF, CSLL, Cofins, CPRB e ISS, além das informações sobre serviços tomados e prestados, cessão de mão de obra, retenção de INSS, entre outros. A EFD-Reinf também informa as informações sobre a Receita Bruta para apuração das contribuições previdenciárias substitutivas e para a compensação de valores retidos na fonte.
Qual é o prazo para envio da EFD-Reinf?
O prazo para envio da EFD-Reinf é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, as informações referentes ao mês de janeiro devem ser enviadas até o dia 15 de fevereiro. É importante lembrar que o não cumprimento desse prazo pode gerar multas e outras penalidades.
Em resumo, a EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser cumprida pelas empresas que realizam retenção de impostos e prestam serviços de cessão de mão de obra ou empreitada. Ela tem como objetivo unificar as informações fiscais e contábeis das empresas em um único ambiente digital, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e evitando erros e inconsistências nas informações prestadas.
O que é a DCTFWeb?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória que deve ser enviada pelas empresas que precisam recolher a contribuição previdenciária e outras contribuições, como PIS, COFINS e CSL.
Quem deve enviar a DCTFWeb?
Todas as empresas que precisam recolher a contribuição previdenciária e outras contribuições, como PIS, COFINS e CSL, devem enviar a DCTFWeb. Isso inclui pessoas jurídicas, produtor rural pessoa jurídica e entidades relacionadas com o futebol profissional.
O que é informado na DCTFWeb?
Na DCTFWeb, as empresas informam os valores devidos de contribuição previdenciária e outras contribuições, além de informações fiscais e previdenciárias. Essas informações são utilizadas para calcular o valor a ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Qual é o prazo para envio da DCTFWeb?
O prazo para envio da DCTFWeb é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, a DCTFWeb referente aos fatos geradores ocorridos em julho deve ser enviada até o 15º dia útil de setembro.
É importante lembrar que a DCTFWeb faz parte do cronograma do eSocial e da EFD-Reinf, e deve ser enviada de acordo com a competência estabelecida para cada uma dessas obrigações acessórias.
Além disso, a DCTFWeb está incluída no Grupo 2 – Entidades Empresariais do eSocial, conforme o Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. Para mais informações sobre o cronograma e as obrigações acessórias relacionadas à DCTFWeb, consulte a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018.