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Multas por atraso ou envio incorreto da EFD-REINF

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é uma obrigação acessória que tem por objetivo informar à Receita Federal sobre as retenções de tributos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações fiscais relevantes. O envio correto e dentro do prazo da EFD-REINF é fundamental para evitar multas e outras penalidades. Neste artigo, vamos falar sobre as multas por atraso ou envio incorreto da EFD-REINF e como evitá-las.

O que é a EFD-REINF

A EFD-REINF é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017. Ela tem por objetivo centralizar as informações fiscais relacionadas às retenções de tributos e outras informações relevantes, como o recebimento de notas fiscais de serviços prestados por pessoas jurídicas.

A EFD-REINF deve ser entregue por empresas e outras entidades que efetuam retenções de tributos, como o Imposto de Renda e a CSLL, além de outras informações fiscais relevantes, como as relacionadas a pagamentos de serviços prestados por pessoas jurídicas. O envio correto e dentro do prazo da EFD-REINF é fundamental para evitar multas e outras penalidades.

Multas por atraso na entrega da EFD-REINF

A não entrega da EFD-REINF no prazo estabelecido pela Receita Federal pode gerar multas e outras penalidades. A multa por atraso na entrega da EFD-REINF é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, limitada a 1% do valor das receitas informadas na escrituração.

A multa mínima é de R$ 100,00, mesmo que não haja receita a ser informada na escrituração. É importante destacar que a multa é devida por mês-calendário ou fração, ou seja, mesmo que a entrega da EFD-REINF seja realizada com atraso de apenas um dia, já é devida a multa correspondente a todo o mês.

Multas por envio incorreto da EFD-REINF

Além das multas por atraso na entrega da EFD-REINF, existem também multas por envio incorreto da escrituração. A multa por envio incorreto da EFD-REINF pode variar de acordo com a gravidade do erro e pode chegar a até 3% do valor das operações informadas na escrituração.

As multas por envio incorreto da EFD-REINF podem ser aplicadas em casos como a não informação de valores retidos de tributos, o envio de informações erradas sobre a base de cálculo dos tributos, a não informação de pagamentos realizados a pessoas jurídicas, entre outros erros.

Como evitar multas na EFD-REINF

Para evitar multas na EFD-REINF, é fundamental que a empresa ou entidade responsável pela escrituração esteja sempre atenta aos prazos e às normas estabelecidas pela Receita Federal. Além disso, é importante que a equipe responsável pela escrituração tenha conhecimento técnico e esteja atualizada em relação às mudanças nas normas fiscais.

Algumas medidas que podem ser adotadas para evitar multas na EFD-REINF são:

  1. Manter a documentação organizada: a organização dos documentos fiscais é fundamental para evitar erros na escrituração e garantir o envio correto das informações à Receita Federal.
  2. Utilizar um sistema de gestão contábil: a utilização de um sistema de gestão contábil eficiente pode facilitar a escrituração e reduzir a incidência de erros.
  3. Capacitar a equipe responsável pela escrituração: é fundamental que a equipe responsável pela escrituração esteja atualizada em relação às normas fiscais e possua conhecimento técnico para evitar erros na escrituração.
  4. Realizar a conciliação de dados: a conciliação de dados é fundamental para garantir a consistência das informações enviadas à Receita Federal.
  5. Realizar auditorias internas: a realização de auditorias internas pode identificar erros na escrituração antes do envio à Receita Federal, evitando assim a incidência de multas.

Conclusão

A EFD-REINF é uma obrigação acessória fundamental para a gestão fiscal das empresas. O envio correto e dentro do prazo da escrituração é fundamental para evitar multas e outras penalidades. Para evitar multas na EFD-REINF, é importante manter a documentação organizada, utilizar um sistema de gestão contábil eficiente, capacitar a equipe responsável pela escrituração, realizar a conciliação de dados e realizar auditorias internas. Com essas medidas, é possível garantir uma escrituração fiscal segura e eficiente, evitando problemas com a Receita Federal.