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Para manter a conformidade com as obrigações fiscais, as empresas precisam integrar seus sistemas ERP com as aplicações do fisco, como a EFD-REINF. Essa integração entre ERP e EFD-REINF permite que as empresas enviem informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para uma única base de dados, simplificando a prestação de informações e garantindo maior transparência e controle aos órgãos fiscalizadores.
A EFD-REINF é uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente ao governo por algumas pessoas físicas e jurídicas. Para integrar o ERP à EFD-REINF, as empresas precisam incluir uma API específica que permita a comunicação entre os sistemas. Além disso, é importante que as empresas estejam atentas às novas regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da EFD-REINF.
Com a integração do ERP à EFD-REINF, as empresas podem garantir maior eficiência e agilidade na prestação de informações fiscais e tributárias, evitando erros e multas. É fundamental que as empresas se preparem adequadamente para a integração, buscando o suporte de profissionais especializados e mantendo-se atualizadas sobre as mudanças nas regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal.
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Como funciona a integração entre ERP e EFD-REINF?
A integração entre o ERP e EFD-REINF é essencial para cumprir as obrigações fiscais impostas pela Receita Federal. Para realizar essa integração, é necessário que o ERP esteja preparado para gerar os arquivos XML no formato exigido pela EFD-REINF.
Além disso, é preciso estabelecer uma comunicação segura entre o ERP e a Receita Federal, por meio de um Web Service. Esse Web Service é responsável por enviar os arquivos XML gerados pelo ERP para a Receita Federal e receber as respostas da mesma.
Para que essa comunicação seja realizada de forma eficiente, é necessário que o ERP esteja configurado corretamente para se comunicar com o Web Service da Receita Federal. Essa configuração envolve a definição de alguns parâmetros, tais como o endereço do Web Service, o tipo de autenticação, entre outros.
Uma vez que a comunicação esteja estabelecida, o ERP deve ser capaz de gerar os arquivos XML no formato exigido pela EFD-REINF. Esses arquivos contêm informações sobre as retenções previdenciárias, a apuração da CPRB, entre outras. É importante que o ERP seja capaz de gerar esses arquivos de forma automática, sem a necessidade de intervenção manual.
Para realizar a integração entre o ERP e EFD-REINF, é possível utilizar uma API pronta, que já implementa todas as funcionalidades necessárias para realizar a comunicação e a geração dos arquivos XML. Isso pode facilitar bastante o processo de integração, reduzindo o tempo e o custo envolvidos.
Em resumo, para integrar o ERP à EFD-REINF, é necessário configurar a comunicação entre o ERP e a Receita Federal por meio de um Web Service e garantir que o ERP seja capaz de gerar os arquivos XML no formato exigido pela EFD-REINF. O uso de uma API pronta pode facilitar bastante esse processo.
O que deve ser informado na EFD-REINF?
A EFD-REINF é uma obrigação acessória que tem como objetivo centralizar as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, imposto de renda e outras contribuições sociais. A seguir, são apresentados os principais pontos que devem ser informados na EFD-REINF:
- Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada: devem ser informados os serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, bem como as retenções de contribuições previdenciárias, imposto de renda e outras contribuições sociais.
- Pagamentos a beneficiários não identificados: devem ser informados os pagamentos a beneficiários não identificados, como os pagamentos de rendimentos com incidência do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.
- Remuneração de serviços profissionais contratados: devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.
- Retenções na fonte: devem ser informadas as retenções na fonte de contribuições previdenciárias, imposto de renda e outras contribuições sociais.
- Pagamentos a beneficiários no exterior: devem ser informados os pagamentos a beneficiários no exterior, como os pagamentos de remuneração de serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior.
- GFIP: a partir da competência setembro de 2023, as informações relativas à GFIP deverão ser prestadas por meio da EFD-REINF.
É importante ressaltar que as informações prestadas na EFD-REINF devem estar em conformidade com as demais obrigações acessórias, como a GFIP e a DCTFWeb. Além disso, é fundamental que as informações sejam prestadas de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal, a fim de evitar multas e outras penalidades.
Simplificação da EFD-REINF
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que exige que as empresas enviem informações fiscais e previdenciárias ao governo. A EFD-REINF é uma obrigação acessória que deve ser cumprida por empresas de todos os portes e segmentos, incluindo empregadores, contribuintes pessoas físicas, empregadores domésticos e empresas sem movimento.
A boa notícia é que a EFD-REINF foi simplificada em 2021, o que tornou mais fácil para as empresas cumprirem essa obrigação acessória. Agora, as empresas podem enviar as informações fiscais e previdenciárias em um único arquivo, em vez de enviar vários arquivos separados. Isso reduz a complexidade e o tempo necessário para cumprir essa obrigação acessória.
Outra mudança importante é que as empresas agora podem corrigir erros na EFD-REINF sem precisar enviar uma retificação completa. Antes, as empresas precisavam enviar uma nova EFD-REINF para corrigir um único erro, o que era uma tarefa demorada e complicada. Agora, as empresas podem corrigir erros em tempo real, o que reduz a probabilidade de multas e penalidades.
Além disso, as empresas sem movimento agora podem enviar a EFD-REINF apenas uma vez por ano, em vez de enviar a declaração a cada mês em que não houve movimentação. Isso reduz a carga administrativa para as empresas sem movimento e torna mais fácil para elas cumprirem essa obrigação acessória.
Em resumo, a simplificação da EFD-REINF em 2021 tornou mais fácil para as empresas cumprirem essa obrigação acessória. As empresas agora podem enviar as informações fiscais e previdenciárias em um único arquivo, corrigir erros em tempo real e enviar a declaração apenas uma vez por ano em caso de empresas sem movimento.
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