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DECOR tudo o que você precisa saber

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECOR): tudo o que você precisa saber

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECOR) é um documento obrigatório para todas as empresas que aceitam cartões de crédito como forma de pagamento. A DECOR é exigida pela Receita Federal, e deve ser enviada mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

A DECOR é uma ferramenta importante para a Receita Federal monitorar as operações com cartões de crédito e identificar possíveis irregularidades. A empresa que não emite a DECOR ou que emite a DECOR de forma incorreta pode ser multada.

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da DECOR, incluindo:

  • Quem deve emitir a DECOR
  • Quando é exigida a DECOR
  • Quais informações devem ser declaradas na DECOR
  • Como emitir a DECOR
  • Recomendações para o preenchimento da DECOR

Quem deve emitir a DECOR

Todas as empresas que aceitam cartões de crédito como forma de pagamento devem emitir a DECOR. Isso inclui empresas de todos os portes, inclusive microempresas e empresas individuais.

Quando é exigida a DECOR

A DECOR é exigida mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

Quais informações devem ser declaradas na DECOR

A DECOR deve conter informações sobre todas as operações com cartões de crédito realizadas pela empresa, incluindo:

  • Data da operação;
  • Número do cartão;
  • Valor da operação;
  • Nome e CPF do cliente;
  • Bandeira do cartão.

Como emitir a DECOR

A DECOR pode ser emitida por meio de softwares de contabilidade ou diretamente no site da Receita Federal.

Recomendações para o preenchimento da DECOR

Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante que as empresas emitam a DECOR corretamente e no prazo estipulado. A DECOR deve ser emitida com base em todos os registros das operações com cartões de crédito, inclusive registros de vendas, de devoluções e de cancelamentos.

A DECOR e a legislação

A DECOR é regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003. A Instrução Normativa estabelece as regras para o preenchimento e o envio da DECOR, bem como as penalidades para o não cumprimento da obrigação.

Multas por não envio da DECOR

A empresa que não emite a DECOR ou que emite a DECOR de forma incorreta pode ser multada pela Receita Federal. As multas variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso.

Conclusão

A DECOR é uma obrigação importante para todas as empresas que aceitam cartões de crédito como forma de pagamento. O preenchimento correto da DECOR é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.

Recomendações adicionais

Além das recomendações mencionadas acima, as empresas também podem adotar algumas recomendações adicionais para evitar problemas com a DECOR, como:

  • Conferência dos dados da DECOR: Antes de enviar a DECOR, é importante conferir os dados da declaração para garantir que todas as informações estejam corretas.
  • Backup da DECOR: É importante fazer um backup da DECOR para garantir que a declaração esteja disponível em caso de perda ou extravio.
  • Documentação de apoio: A empresa deve manter todos os registros das operações com cartões de crédito, inclusive registros de vendas, de devoluções e de cancelamentos. Esses registros podem ser solicitados pela Receita Federal para fins de fiscalização.