Como Classificar e Mensurar Ativos Recebidos em Doação no Setor Público?

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O Dilema do “Terreno Sem Destino”: Como Classificar e Mensurar Ativos Recebidos em Doação no Setor Público?

Receber a doação de um terreno para o município ou para uma autarquia é, inegavelmente, uma boa notícia. Aumenta-se o patrimônio, abrem-se possibilidades de expansão e fortalece-se a capacidade futura de prestar serviços.

No entanto, passado o aperto de mão com o doador, a “batata quente” cai no colo da contabilidade. Imagine a seguinte situação hipotética, que reflete perfeitamente a realidade de muitos departamentos de contabilidade em setembro deste ano: uma entidade recebe um terreno. Imediatamente, surgem duas perguntas que definem a integridade do Balanço Patrimonial: Quanto vale isso? e O que faremos com isso?

O Desafio da Mensuração: Custo Histórico vs. Valor Justo

Nesse estudo de caso, a entidade já possuía um terreno vizinho, com as mesmas dimensões, registrado em sua contabilidade por R$ 90.000,00. Por outro lado, o mercado (e as avaliações técnicas) indicam que o terreno recém-recebido tem um valor justo de R$ 125.000,00.

O primeiro instinto de muitos contadores conservadores é utilizar o valor de referência interno (os R$ 90.000,00) por uma questão de “prudência” ou simetria. Esse é um erro clássico.

Quando tratamos de transações sem contraprestação — como é o caso de uma doação, onde a entidade recebe o ativo sem entregar nada em troca ou entregando um valor irrisório —, a regra de ouro é clara: o ativo deve ser reconhecido inicialmente pelo seu Valor Justo na data da aquisição.

Ignorar o valor justo de R$ 125.000,00 para replicar o valor contábil de um ativo antigo (R$ 90.000,00) distorce a realidade econômica da entidade. O valor histórico do terreno vizinho reflete uma realidade passada, enquanto a contabilidade moderna exige que a entrada de novos recursos reflita o potencial econômico ou de serviços atual. Portanto, a cifra correta a ser estampada no Balanço é, sem dúvida, R$ 125.000,00.

A Armadilha da Classificação: Imobilizado ou Investimento?

Resolvida a questão do valor, entramos na área mais nebulosa: a classificação. Onde alocar esse terreno no Balanço Patrimonial?

Aqui, a “intenção da gestão” é soberana. No cenário que estamos analisando, a entidade pública ainda não possui uma destinação específica para o terreno. Decidiu-se mantê-lo para uso ainda não definido.

É neste ponto que observo a maior confusão conceitual.

O que NÃO é

  1. Não é Ativo Intangível: Parece óbvio, mas vale reforçar. Por ter substância física, um terreno jamais se enquadraria como intangível, independentemente do valor (seja 90 ou 125 mil).

  2. Não é Ativo Imobilizado (Ainda): A intuição nos leva a jogar tudo o que é “tijolo e terra” na conta de Ativo Imobilizado. Porém, para ser classificado aqui, o bem precisa ser mantido para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros (com fins sociais) ou para fins administrativos. Se a gestão ainda não sabe se vai construir uma escola, um hospital ou um prédio administrativo, ele não cumpre os requisitos para ser imobilizado neste momento.

A Classificação Correta: Propriedade para Investimento

A norma contábil (NBC TSP 06) traz uma diretriz específica e “salvadora” para esses casos de indecisão. Se uma entidade não determinou o uso do terreno, considera-se que o terreno é mantido para valorização do capital.

A lógica é a seguinte: se não estou usando para servir a população (Imobilizado) e não é para venda imediata no curso normal das operações (Estoques), então estou “segurando” esse ativo esperando que ele se valorize ao longo do tempo.

Portanto, a classificação técnica precisa e obrigatória para um terreno mantido para uso futuro indeterminado é Propriedade para Investimento.

Essa distinção é não apenas para a estética do balanço, mas para a análise de indicadores. Ao classificar como Propriedade para Investimento, o gestor sinaliza aos usuários da informação contábil (sociedade, tribunais de contas, credores) que aquele ativo é uma reserva de valor, e não uma ferramenta operacional atual.

Conclusão e Lição Prática

Voltando ao nosso caso prático: ao receber esse terreno em doação sem destino definido, a única representação fidedigna no Balanço Patrimonial de setembro de 2024 é classificá-lo como Propriedade para Investimento, mensurado pelo valor justo de R$ 125.000,00.

A classificação de um ativo depende intrinsecamente do propósito que a administração atribui a ele. Se amanhã o prefeito decidir construir uma creche nesse terreno, faremos a reclassificação para o Ativo Imobilizado. Mas hoje, diante da indefinição, a técnica nos obriga a tratar o bem como um investimento.

Não tenha medo de usar o Valor Justo e as contas de Investimento. Elas são ferramentas essenciais para mostrar a verdadeira riqueza do setor público.

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