Reforma Tributária

Simples Nacional na reforma tributária: vale migrar ou ficar em 2026?

Resumo Rápido

Empresas do Simples Nacional não serão obrigadas a sair do regime com a reforma tributária, mas precisarão tomar uma decisão estratégica: permanecer no modelo atual, aderir ao novo formato “híbrido” (IBS/CBS por fora do DAS) ou, em alguns casos, migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real. A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 mantêm o Simples, porém abrem a porta para o uso integral de créditos de IBS e CBS, algo crucial para quem vende para outras empresas. A escolha certa depende de margem, perfil de clientes, posição na cadeia e capacidade de cumprir novas obrigações.

Entre 2026 e 2033, o sistema antigo (ICMS, ISS, PIS, Cofins) será substituído gradualmente por IBS e CBS, com fase de testes iniciando em 2026 com alíquotas de referência de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), segundo a e-Simples Auditoria. Nesse cenário, “migrar ou ficar” deixa de ser resposta padrão e passa a exigir simulação numérica por segmento.

Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

De acordo com a Contabilizei e com a análise da e-Simples Auditoria, o Simples Nacional não será extinto com a reforma tributária. A Emenda Constitucional 132/2023 preserva tratamento favorecido para micro e pequenas empresas e a LC 214/2025 mantém o regime com ajustes.

O limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões continua valendo para enquadramento como ME e EPP, conforme destaca a InUp Contábil. O que muda é a forma de lidar com os novos tributos IBS e CBS, que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins em cronograma até 2033.

Como o IBS e a CBS mudam o jogo para quem está no Simples?

A reforma cria um IVA dual: IBS (substitui ICMS e ISS) e CBS (substitui PIS e Cofins). Segundo a e-Simples Auditoria, entre 2026 e 2028 haverá cobrança-teste com alíquotas reduzidas; entre 2029 e 2032, as alíquotas sobem enquanto os tributos atuais são reduzidos; em 2033 ocorre a substituição integral.

Nesse modelo, créditos de IBS e CBS passam a ser peça central. Empresas do Simples sempre foram vistas como “incompletas” na cadeia de créditos, porque o imposto pago no DAS não gerava crédito integral para o comprador. A LC 214/2025 muda essa lógica e traz duas vias de recolhimento.

Quais são as duas opções de recolhimento de IBS/CBS no Simples?

Relatórios de consultorias como BSSP, Qive e Reali Consultoria apontam um desenho comum:

  • Recolher IBS/CBS dentro do DAS, como parte da alíquota unificada.
  • Recolher IBS/CBS fora do DAS, em regime regular, com débito e crédito.

No modelo “por dentro”, a empresa segue a lógica atual: paga uma alíquota única sobre a receita e transfere um crédito limitado de IBS/CBS ao cliente. No modelo “por fora”, continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP etc., mas calcula IBS e CBS separadamente, usando alíquotas do regime geral e gerando crédito integral para o adquirente.

Quando faz sentido optar por IBS/CBS fora do DAS?

O recolhimento por fora tende a fazer sentido em três situações recorrentes nos estudos da InUp Contábil e da Qive:

  • Empresas B2B que vendem para clientes que se creditam fortemente de IBS/CBS.
  • Negócios inseridos no meio da cadeia produtiva, com boa parcela de insumos tributados.
  • Margem de lucro apertada, em que qualquer perda de competitividade por crédito reduzido é decisiva.

Nessas situações, transferir crédito integral pode permitir negociar preços melhores, justamente porque o cliente recupera mais imposto. Em setores de indústria e serviços para empresas, essa vantagem tende a ser significativa.

Simples Nacional na reforma tributária: migrar ou ficar no regime?

A discussão “migrar ou ficar” divide-se em dois níveis: ficar no Simples ou ir para Lucro Presumido/Lucro Real, e, dentro do Simples, recolher IBS/CBS por dentro ou por fora. A InUp Contábil lista como pontos centrais: geração de créditos, perfil dos clientes, posição na cadeia e carga tributária efetiva.

Estudo da Qive destaca ainda a complexidade operacional: apurar IBS/CBS como contribuinte regular exige controles robustos de débito e crédito, algo distante da realidade de parte das microempresas.

Quais fatores práticos devem entrar na conta antes de decidir?

Especialistas têm convergido em um checklist mínimo para 2026 e 2027:

  • Simulações comparando carga efetiva no Simples (IBS/CBS dentro) x Simples híbrido x Lucro Presumido x Lucro Real.
  • Análise do mix de clientes: percentual B2B, uso de créditos, poder de barganha.
  • Capacidade da empresa de manter escrituração detalhada para o regime de débitos e créditos.
  • Planejamento de caixa frente à transição, já que 2026–2028 serão anos de teste de alíquotas.

Na prática, não se trata apenas de pagar menos imposto, mas de manter competitividade comercial num ambiente em que o crédito de IBS/CBS passa a ser “moeda” de negociação.

Quais são as principais vantagens e riscos de ficar no Simples ou migrar?

O quadro abaixo resume, em linhas gerais, as vantagens e riscos de três caminhos típicos avaliados por contadores em 2026, com base em análises de InUp Contábil, Qive e BSSP.

OpçãoPontos fortesRiscos / Desafios
Simples com IBS/CBS dentro do DASBaixa complexidade, guia única, adequado para B2C e serviços com pouca cadeia de crédito.Crédito limitado para clientes; possível perda de competitividade em cadeias industriais e B2B.
Simples híbrido (IBS/CBS fora do DAS)Crédito integral para o adquirente, maior alinhamento com cadeia de IVA, pode reduzir preço final.Aumento de obrigações acessórias, necessidade de controle de débito e crédito, risco operacional.
Migração a Lucro Presumido/Lucro RealAproveitamento pleno de créditos, flexibilidade em planejamento tributário para empresas maiores.Perda da simplificação do Simples, mais fiscalização, custo contábil maior; nem sempre reduz carga total.
Simples Nacional na reforma tributária: vale migrar ou ficar em 2026?

Qual é o cronograma e a janela de decisão para empresas do Simples?

A e-Simples Auditoria lembra que a transição ao novo sistema vai até 2033, mas algumas decisões são antecipadas. Em 2026 começa a fase de testes de IBS e CBS, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, compensáveis com tributos existentes.

Estudo da Reali Consultoria indica que, para 2027, a opção pelo Simples deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento irretratável até o fim de novembro de 2026. A tendência é que normas complementares detalhem essas janelas para os anos seguintes.

O que empresários do Simples devem fazer em 2026: migrar ou ficar?

A maioria das análises de mercado converge em um ponto: 2026 não é o ano de decisões impulsivas. Com alíquotas de IBS e CBS ainda em teste e forte incerteza setorial, a recomendação corrente é manter-se no Simples, mapear impactos por cliente e rodar simulações trimestrais com apoio contábil especializado.

Empresas B2C e prestadores de serviços com baixa participação de insumos tendem a se beneficiar de permanecer no Simples com IBS/CBS dentro do DAS, ao menos nesse primeiro ciclo. Já negócios B2B intensivos em insumos devem desde já estruturar controles para poder, quando os números justificarem, optar pelo modelo híbrido ou, em casos de maior porte, pela migração ao Lucro Presumido ou Real. Em todos os cenários, a decisão “migrar ou ficar” precisa ser revista anualmente.

Última atualização: 24/05/2026.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 mantêm o Simples Nacional, preservando a simplificação para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões. O que muda é a forma de recolher IBS e CBS, que poderão ficar dentro ou fora do DAS.

Vale a pena migrar do Simples para Lucro Presumido com a reforma?

Depende do setor, margem e perfil de clientes. Estudos de consultorias como a InUp mostram que muitos negócios B2C seguem mais vantajosos no Simples, enquanto empresas B2B com alto uso de créditos podem se beneficiar do Lucro Presumido ou Real. A decisão exige simulações numéricas comparativas.

Como funciona o modelo híbrido do Simples com IBS e CBS por fora?

No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples para tributos como IRPJ e CPP, mas apura IBS e CBS separadamente, como contribuinte regular. Usa alíquotas padrão e o sistema de débito e crédito, permitindo ao cliente se creditar integralmente do imposto destacado na nota.

Quem vende para consumidor final deve optar por IBS/CBS fora do DAS?

Na maioria dos casos, não. Para negócios focados em consumidor final, o crédito de IBS/CBS é pouco relevante. A simplificação do Simples com guia única tende a superar os ganhos de competitividade do modelo híbrido, especialmente para empresas com estrutura administrativa enxuta.

Quando preciso decidir se fico no Simples ou migro de regime?

As janelas são anuais e serão reguladas por normas do Comitê Gestor. Para 2027, análise da Reali Consultoria indica opção pelo Simples entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento até o fim de novembro. Contadores recomendam planejar a decisão com pelo menos três meses de antecedência.

Empresas do Simples terão direito a crédito de IBS e CBS?

Sim, mas de formas diferentes. Quem recolher IBS/CBS dentro do DAS transferirá créditos limitados. Já quem optar por recolher por fora, no regime regular, destacará IBS e CBS na nota e permitirá crédito integral ao adquirente, seguindo as regras gerais dos dois impostos.

Como calcular se compensa sair do Simples com a reforma tributária?

É necessário comparar a carga total em cada cenário: Simples tradicional, Simples híbrido e regime normal. Isso envolve projetar faturamento, margens, despesas com insumos tributados e perfil de clientes. Ferramentas de simulação de escritórios contábeis e ERPs especializados têm sido usadas para essa análise em 2026.

Aviso Editorial
Este conteúdo foi estruturado com o auxílio de Inteligência Artificial e submetido a rigorosa curadoria, checagem de fatos e revisão final pelo editor-chefe João Carlos Silva. O portalcontabilidadefacil.com.br reafirma seu compromisso com a ética jornalística, garantindo que o julgamento editorial e a validação das informações são de inteira responsabilidade humana, do editor.

Sobre o Autor: Formado em Ciências Contábeis pela UnB.
Fale comigo no contato@portalcontabilidadefacil.com.br

Editor: João Carlos Silva

Cadastre-se na nossa Newsletter

Receba as melhores dicas e atualizações gratuitamente.

Compartilhe: