O TRF1 manteve uma sentença que negou o direito de um técnico em Contabilidade atuar como contador por não ter solicitado o registro profissional no prazo legal.

A Decisão do TRF1

O apelante argumentou que preencheu todos os requisitos para o registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), mas foi informado que o prazo havia expirado.

O Apelante e o CRC

A Lei 12.249/2010 alterou o Decreto-Lei 9.295/1946, estabelecendo o prazo até 1º de junho de 2015 para solicitar o registro.

A Lei e o Prazo

O apelante destacou que a qualificação do profissional independe do requerimento administrativo, que foi atendido antes do prazo final.

A Qualificação Profissional

O técnico argumentou que a limitação do direito apenas àqueles que solicitaram a inscrição até 1º de julho de 2015 violou o direito constitucional.

Direito Constitucional

O STF confirmou a constitucionalidade do art.76 da Lei 12.249/2010 que deu nova redação ao Decreto-Lei 9.295/1946.

A Decisão do STF

A regra de transição prevista no parágrafo 2º do art.12 foi cumprida, conforme exigido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIII.

Regra de Transição

Como o pedido de registro foi feito após o prazo, o apelante não cumpriu os requisitos legais para obter seu registro profissional.