Descubra qual é o prazo para entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Neste web story, vamos explorar as datas e obrigações relacionadas a essa declaração.
A DCTFWeb é uma declaração que substitui a antiga GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Ela é utilizada para informar os débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos.
Periodicidade de Entrega
A DCTFWeb deve ser entregue mensalmente pelas empresas, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da declaração. Por exemplo, a declaração de janeiro deve ser entregue até o 15º dia útil de março.
Multa por Atraso
O não cumprimento do prazo de entrega da DCTFWeb sujeita a empresa a multas. A multa é calculada com base no valor dos débitos informados na declaração e pode variar de acordo com a situação.
Retificação da DCTFWeb
Caso seja identificado algum erro ou inconsistência na declaração, é possível retificar a DCTFWeb. A retificação deve ser feita antes do prazo de entrega da declaração referente ao mês subsequente.
Obrigatoriedade da DCTFWeb
A obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb varia de acordo com a situação da empresa. Empresas que estão sujeitas à contribuição previdenciária devem realizar a entrega mensalmente, de acordo com a legislação vigente.
Integração com o eSocial
A DCTFWeb está integrada com o eSocial, sistema utilizado para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os dados informados no eSocial são utilizados para preenchimento automático da DCTFWeb.
A entrega da DCTFWeb é uma obrigação mensal para empresas sujeitas à contribuição previdenciária. É importante conhecer o prazo de entrega e cumprir as obrigações para evitar multas e inconformidades.