Descubra qual é o prazo para entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Neste web story, vamos explorar as datas e obrigações relacionadas a essa declaração.

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb é uma declaração que substitui a antiga GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Ela é utilizada para informar os débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos.

Periodicidade de Entrega

A DCTFWeb deve ser entregue mensalmente pelas empresas, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da declaração. Por exemplo, a declaração de janeiro deve ser entregue até o 15º dia útil de março.

Multa por Atraso

O não cumprimento do prazo de entrega da DCTFWeb sujeita a empresa a multas. A multa é calculada com base no valor dos débitos informados na declaração e pode variar de acordo com a situação.

Retificação da DCTFWeb

Caso seja identificado algum erro ou inconsistência na declaração, é possível retificar a DCTFWeb. A retificação deve ser feita antes do prazo de entrega da declaração referente ao mês subsequente.

Obrigatoriedade da DCTFWeb

A obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb varia de acordo com a situação da empresa. Empresas que estão sujeitas à contribuição previdenciária devem realizar a entrega mensalmente, de acordo com a legislação vigente.

Integração com o eSocial

A DCTFWeb está integrada com o eSocial, sistema utilizado para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os dados informados no eSocial são utilizados para preenchimento automático da DCTFWeb.

A entrega da DCTFWeb é uma obrigação mensal para empresas sujeitas à contribuição previdenciária. É importante conhecer o prazo de entrega e cumprir as obrigações para evitar multas e inconformidades.