- O que são os 22 pontos da reforma tributária ainda sem regulamentação?
- Quais são os pontos mais sensíveis para as empresas?
- Quais outros temas ainda não estão fechados?
- A falta de regulamentação ameaça o cronograma da reforma?
- Como o cronograma da reforma interage com as 22 lacunas?
- Quais setores devem monitorar mais de perto os 22 pontos sem regulamentação?
- Como se preparar, na prática, diante das 22 lacunas?
- Perguntas frequentes
Pelo menos 22 pontos centrais da reforma tributária ainda dependem de regulamentação detalhada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), segundo levantamento do escritório Martinelli Advogados, divulgado em maio de 2026 e repercutido por veículos como o Valor Econômico e pela plataforma Assertif. Essas lacunas envolvem emissão de notas fiscais, modelo de split payment e definição de valor de mercado, pontos que afetam diretamente o caixa e a operação de empresas.
A reforma começa a produzir efeitos práticos com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, após fase de testes que se soma à transição iniciada em 2026, com convivência entre tributos antigos e novos até 2033, conforme cronograma descrito por Conta Azul e pelo material oficial do Ministério da Fazenda em formato de perguntas e respostas (Gov.br). A Receita afirma que o processo segue o cronograma, mas especialistas alertam que a falta de regras claras a poucos meses da CBS aumenta o risco jurídico e operacional.
O que são os 22 pontos da reforma tributária ainda sem regulamentação?
O estudo citado por Assertif mapeia 22 temas que exigem normas conjuntas da Receita Federal e do CGIBS antes da plena entrada em vigor da CBS em 2027. O foco está em questões operacionais que impactam diretamente faturamento, fluxo de caixa e compliance fiscal de empresas de diversos setores.
Entre os tópicos listados, três aparecem de forma recorrente nas análises de tributaristas: regras de emissão de notas fiscais no novo modelo de tributos sobre consumo, funcionamento do split payment — em que o imposto é retido e repassado automaticamente na transação — e definição uniforme de valor de mercado para operações complexas, como as entre partes relacionadas ou com intangíveis, segundo a síntese da Assertif.
Quais são os pontos mais sensíveis para as empresas?
Como a emissão de notas fiscais pode mudar?
A reforma substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos sobre consumo, CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), no modelo de IVA dual, como descrevem Conta Azul e o e-book do CFC. Essa mudança exige reconfigurar documentos fiscais eletrônicos para refletir bases de cálculo, alíquotas e créditos em um ambiente unificado, o que ainda carece de regras técnicas.
Especialistas ouvidos pelo Valor Econômico criticam que os regulamentos publicados até agora reproduzem trechos das leis complementares com pouco detalhamento operacional. Sem especificações claras, sistemas de emissão de notas, ERPs e plataformas de marketplace correm risco de múltiplas interpretações, elevando o custo de adequação e o risco de autuações divergentes entre fiscos.
O que está em jogo no split payment?
O split payment, apontado no levantamento da Assertif como uma das principais lacunas, muda o momento e o responsável formal pelo recolhimento do imposto: parte do valor pago na operação pode ser direcionada automaticamente ao fisco. Isso afeta a gestão de caixa de varejistas, e-commerces e intermediadores de pagamento.
Sem parâmetros claros sobre quem realiza a retenção, como conciliar valores, quais exceções existem e como tratar operações canceladas ou estornadas, empresas podem enfrentar descompasso entre receita contábil e caixa efetivo. Para segmentos de margens apertadas, alguns centésimos percentuais de diferença tornam-se relevantes diante de uma alíquota-padrão que, segundo o Ministério da Fazenda, pode ficar entre 25,45% e 27%, conforme Nota Técnica do Gov.br.
Por que o conceito de valor de mercado preocupa?
O conceito de valor de mercado aparece no estudo como uma das lacunas mais sensíveis porque tende a ser a referência do sistema para operações em que o preço não é facilmente observável, segundo a síntese da Assertif. Isso inclui transações entre partes relacionadas, cessão de intangíveis e operações com barter ou permutas.
Sem uma definição operacional consolidada — critérios, faixas de tolerância, métodos de avaliação aceitos — o novo modelo pode reproduzir disputas semelhantes às hoje vistas em preços de transferência e em autuações de ICMS. A diferença é que, com a CBS e o IBS concentrando grande parte da tributação sobre o consumo, qualquer ajuste de valor de mercado passa a ter impacto fiscal significativamente maior.
Quais outros temas ainda não estão fechados?
O levantamento também aponta lacunas em áreas que tendem a gerar litígios setoriais. Entre elas, o tratamento tributário de amostras grátis, tema relevante para indústrias como a farmacêutica; regras específicas para recolhimento via plataformas digitais; diretrizes de contencioso administrativo e judicial; e desenho de multas e cobranças no novo sistema, de acordo com a apuração da Assertif.
Além disso, seguem indefinidas as alíquotas do Imposto Seletivo, que depende de lei própria para incidir sobre produtos que afetam negativamente saúde e meio ambiente, como detalhado em materiais do CFC e do Gov.br. Essa incerteza afeta setores como bebidas, cigarros e itens de alto impacto ambiental, que ainda não conseguem projetar sua carga final.
A falta de regulamentação ameaça o cronograma da reforma?
A Receita Federal afirma que a regulamentação avança dentro do cronograma e que a “regulamentação principal” já foi publicada, restando um conjunto menor de temas pontuais a serem fechados com o CGIBS, segundo a síntese apresentada pela Assertif. A avaliação oficial é de que essas pendências não impediriam a implementação da CBS.
Por outro lado, tributaristas ouvidos pelo Valor Econômico consideram que os textos atuais funcionam como “copia e cola” da lei, sem detalhamento suficiente para orientar sistemas, contratos e planejamento tributário. A poucos meses do início efetivo da CBS, em 2027, empresas relatam dificuldade para desenhar cenários, sobretudo em operações complexas ou multijurisdicionais.
Como o cronograma da reforma interage com as 22 lacunas?
Qual é a linha do tempo entre 2026 e 2033?
Segundo o material oficial do Ministério da Fazenda (Gov.br) e guias como o da Conta Azul, a transição da reforma começa em 2026 e vai até 2033. Em 2026, inicia-se a cobrança de CBS e IBS com alíquotas reduzidas, criando fase de convivência entre tributos antigos e novos.
Entre 2029 e 2032, ocorre a extinção gradual de ICMS e ISS, enquanto o novo sistema ganha peso, até que, em 2033, a CBS e o IBS passam a vigorar integralmente, e os tributos atuais sobre consumo são extintos, segundo o cronograma descrito pelo portal Conta Azul. Há ainda um período de até 50 anos (2029–2078) para a mudança completa da tributação da origem para o destino.
Quais são os impactos práticos dessa convivência de sistemas?

A coexistência de dois modelos — um antigo e outro novo — amplia a necessidade de regras claras nos 22 pontos em aberto. Empresas terão de operar simultaneamente PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI em redução gradual ao lado de CBS e IBS, como destaca a análise da Conta Azul. Qualquer zona cinzenta potencializa litígios, porque o mesmo fato gerador pode ser lido sob duas lógicas tributárias.
Por isso, tributaristas defendem que questões como valor de mercado, split payment, regimes especiais e regras para plataformas digitais sejam fechadas com antecedência. Quanto mais próximo de 2027 ficarem as definições, maior o risco de adaptações apressadas, especialmente para micro e pequenas empresas que não dispõem de grandes equipes fiscais.
Quais setores devem monitorar mais de perto os 22 pontos sem regulamentação?
Embora todas as empresas afetadas por consumo sejam impactadas, algumas frentes aparecem como mais expostas nas análises de especialistas consultados por veículos como Valor Econômico e Assertif. Plataformas digitais e marketplaces dependem de definição sobre responsabilidade em split payment e recolhimento; indústria farmacêutica monitora o tratamento de amostras grátis.
Setores com operações entre partes relacionadas, uso intensivo de intangíveis e cadeias longas de fornecedores — como tecnologia, automotivo e agronegócio industrializado — tendem a ser diretamente afetados pelo conceito de valor de mercado e pelas regras de crédito de CBS e IBS, descritas em linhas gerais em materiais como o do CFC.
Como se preparar, na prática, diante das 22 lacunas?
Mesmo sem todas as normas publicadas, especialistas recomendam que empresas iniciem mapeamento de processos impactados pelos temas em aberto: emissão de notas fiscais, fluxo de caixa sob split payment, definição de preços em transações internas e uso de plataformas digitais. A fase de testes, mencionada em reportagens do Valor Econômico, ganha importância como laboratório.
Além disso, acompanhar atos normativos do Ministério da Fazenda, da Receita e do CGIBS torna-se rotina estratégica, não apenas tarefa do departamento fiscal. Em paralelo, o monitoramento de notas técnicas, como a que elevou a estimativa de alíquota padrão de 20,73%–22,02% para 25,45%–27%, segundo cálculo divulgado no material do Gov.br, ajuda a ajustar projeções de preços e margens.
| Tema | Risco principal | Quem é mais afetado |
|---|---|---|
| Emissão de notas fiscais | Erros de destaque de CBS/IBS e créditos | Todas as empresas com faturamento eletrônico |
| Split payment | Descompasso entre receita e caixa | Varejo, e-commerce, intermediadores de pagamento |
| Valor de mercado | Autuações em operações entre relacionadas | Grupos econômicos e empresas com intangíveis relevantes |
| Imposto Seletivo | Incerteza sobre carga final | Bebidas, cigarros, setores de alto impacto ambiental |
No balanço, as 22 lacunas de regulamentação não significam paralisia da reforma, mas definem o grau de segurança jurídica e de previsibilidade com que empresas irão atravessar a transição até 2033. Monitorar os atos normativos, testar cenários e ajustar sistemas com antecedência é hoje a principal estratégia de defesa para quem não quer ser surpreendido pela CBS em 2027.
Última atualização: 04/06/2026.
Perguntas frequentes
Quais tributos serão substituídos pela CBS e IBS?
A CBS e o IBS substituirão cinco tributos sobre consumo: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI (com exceção da Zona Franca de Manaus), conforme explicam guias como o da Conta Azul e o e-book do CFC. O objetivo é criar um IVA dual, com um tributo federal e outro subnacional.
Quando a reforma tributária passa a valer completamente?
De acordo com material do Ministério da Fazenda (Gov.br), a transição começa em 2026 e termina em 2033. Em 2033, os tributos atuais sobre consumo são extintos, e CBS e IBS passam a valer em sua integralidade.
O que significa split payment na prática?
Split payment é o modelo em que parte do valor pago em uma transação é automaticamente direcionada ao fisco, reduzindo o risco de inadimplência tributária. Segundo o levantamento divulgado pela Assertif, a forma exata de aplicação ainda depende de regulamentação detalhada de Receita e CGIBS.
Como a falta de regulamentação afeta pequenas empresas?
Para micro e pequenas empresas, as 22 lacunas aumentam a dificuldade de planejar adequações de sistemas e de fluxo de caixa. Embora o Simples Nacional seja mantido, segundo o Gov.br, a convivência entre modelos e a adoção de split payment e novas regras de notas exigirá suporte tecnológico adicional.
Qual será a alíquota da CBS e do IBS?
A alíquota-padrão estimada para a soma de CBS e IBS deve ficar entre 25,45% e 27%, segundo Nota Técnica do Ministério da Fazenda citada no material de perguntas e respostas do Gov.br. Esse número é superior à faixa inicial projetada de 20,73% a 22,02%, devido a regimes favorecidos aprovados no Congresso.
O que é o Imposto Seletivo na reforma tributária?
O Imposto Seletivo é um tributo adicional sobre produtos que prejudicam saúde ou meio ambiente, como bebidas alcoólicas e refrigerantes, descrito em materiais como o do CFC. As alíquotas e a lista de produtos, porém, ainda dependem de lei específica.
As empresas já devem adaptar seus sistemas em 2026?
Especialistas recomendam iniciar a adaptação em 2026, aproveitando a fase de transição e testes mencionada por veículos como o Valor Econômico. Ajustar ERPs, revisar contratos e simular o impacto de CBS e IBS reduz o risco de problemas quando a CBS ganhar peso em 2027.
Fontes consultadas
- Reforma tributária tem 22 pontos sem regulamentação | Impresso | Valor Econômico
- https://assertif.com.br/reforma-tributaria-estudo-aponta-22-lacunas-a-meses-da-estreia-da-cbs/
- https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/07/reforma_tributaria.pdf
- https://www.thomsonreuters.com.br/pt/reforma-tributaria.html
- https://www.youtube.com/watch?v=gaY-qqEH6Gk
- https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/arquivos/perguntas-e-respostas-reforma-tributaria_.pdf
- https://contaazul.com/blog/reforma-tributaria/
- https://www.jota.info/tributos/sistema-tributario-brasileiro-desafios-impactos-e-reforma-tributaria
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Editor: João Carlos Silva




