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Quem paga o Simples Nacional: INSS é obrigatório?

Uma das dúvidas mais comuns para quem possui um negócio enquadrado no Simples Nacional é em relação ao pagamento do INSS. Muitos empreendedores se questionam se é necessário pagar o INSS mesmo sendo optante pelo regime tributário simplificado. Neste artigo, iremos esclarecer essa questão e trazer todas as informações necessárias sobre o assunto.

O Simples Nacional e suas vantagens

Antes de respondermos à pergunta central deste conteúdo, é importante entendermos um pouco mais sobre o Simples Nacional e suas vantagens. Esse regime tributário foi criado para simplificar a vida dos pequenos e médios empresários, unificando o recolhimento de diversos tributos em uma única guia de pagamento.

Com a adesão ao Simples Nacional, as empresas têm a facilidade de recolher apenas um imposto, que engloba ICMS, ISS, PIS, COFINS e CSLL, além de uma parcela para a Previdência Social. Além disso, é bastante relevante destacar que o Simples Nacional oferece uma carga tributária menor do que em regimes tributários tradicionais.

Contribuição para a Previdência Social no Simples Nacional

Agora vamos responder à pergunta principal deste conteúdo: quem paga o Simples Nacional tem que pagar INSS? Em regra, não é necessário realizar o pagamento separado do INSS para empresas que estão enquadradas no Simples Nacional.

No entanto, é importante ressaltar que o Simples Nacional já inclui uma parcela para a Previdência Social no valor da guia mensal. Essa parcela, conhecida como “parcela previdenciária patronal”, é recolhida juntamente com os demais tributos do Simples Nacional.

Sendo assim, ao optar pelo Simples Nacional, o empresário já estará contribuindo para a Previdência Social, não necessitando efetuar pagamentos separados.

Atenção aos sócios e profissionais liberais

É importante destacar que, apesar da contribuição previdenciária já estar inclusa no Simples Nacional para a parte patronal, os sócios e profissionais liberais podem precisar contribuir individualmente para o INSS. Isso ocorre devido à separação entre a pessoa jurídica e a pessoa física, sendo necessário recolher o INSS sobre a retirada pró-labore.

Portanto, os sócios e profissionais liberais devem observar a necessidade de contribuição individualizada para o INSS, enquanto a empresa como um todo já está pagando a parcela previdenciária patronal dentro do Simples Nacional.

Conclusão

Em suma, quem paga o Simples Nacional não precisa pagar INSS separadamente, uma vez que a parcela previdenciária patronal já está inclusa no valor da guia mensal de pagamento dos tributos. No entanto, é importante ficar atento caso haja sócios ou profissionais liberais, pois eles podem precisar contribuir individualmente para o INSS sobre a retirada pró-labore.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o pagamento do INSS para empresas optantes pelo Simples Nacional. Qualquer questionamento adicional, não hesite em entrar em contato conosco.