Quando um estagiário é contratado, é comum que a empresa ofereça como benefício o vale transporte. Porém, muitos estagiários se perguntam se a empresa pode descontar o valor do vale transporte na rescisão do contrato. Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida e explicar quais são as regras envolvendo o vale transporte para estagiários.
O que é o vale transporte?
O vale transporte é um benefício previsto por lei para ajudar os trabalhadores a se deslocarem até o local de trabalho. Ele é garantido a todos os funcionários, incluindo os estagiários, e tem como objetivo reduzir os custos com transporte público.
Rescisão de contrato de estágio
Quando ocorre o término do contrato de estágio, seja por iniciativa do estagiário ou da empresa, é necessário efetuar a rescisão do contrato. Nesse momento, surge a dúvida se a empresa pode descontar o valor do vale transporte.
De acordo com a legislação, a empresa não pode descontar o valor do vale transporte na rescisão do contrato de estágio. Isso porque o vale transporte é um benefício que tem a finalidade de custear o transporte do estagiário até o local de trabalho, e não deve ser descontado de sua remuneração. Portanto, é assegurado ao estagiário o direito de receber o valor integral do vale transporte até o término do contrato.
Obrigações da empresa
Além de não poder descontar o valor do vale transporte na rescisão do contrato, a empresa também deve cumprir outras obrigações relacionadas a esse benefício. Entre elas:
1. Garantir a entrega do vale transporte antes do início das atividades do estagiário;
2. Fornecer a quantidade necessária de vales para o deslocamento diário do estagiário;
3. Atualizar o valor do vale transporte de acordo com o aumento das tarifas;
4. Regularizar qualquer problema ou atraso na entrega do vale transporte.
A empresa que desrespeitar essas obrigações pode estar sujeita a penalidades e ações judiciais movidas pelo estagiário.
Considerações finais
Em resumo, a empresa não pode descontar o valor do vale transporte na rescisão do contrato de estágio. O vale transporte é um benefício garantido por lei e tem como objetivo custear o transporte do estagiário até o local de trabalho. Por isso, é importante que tanto o estagiário quanto a empresa fiquem atentos aos seus direitos e deveres em relação ao vale transporte.
Se você é um estagiário e está passando por algum problema relacionado ao vale transporte, é aconselhável procurar orientação jurídica para entender melhor a situação e buscar uma solução adequada. O estagiário tem direitos e deve exigir o cumprimento das obrigações por parte da empresa.