Orientações referente à EFD-Reinf 

EFD-Reinf

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre as mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A Nota Técnica 3/2023 foi publicada no site da Receita Federal com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A CNM recomenda que os gestores municipais estejam atentos às alterações da nota técnica disponíveis no ambiente de produção. As principais mudanças ocorreram no grupo 17 e 18, relacionadas a rendimentos pagos/creditados por órgãos da administração pública e por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante convênio.

A EFD-Reinf, juntamente com o eSocial, permite a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, a RAIS e o CAGED.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/orientacoes-referente-a-efd-reinf-sao-publicadas-pela-receita

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