Em novembro de 2021, o Conselho Monetário Nacional emitiu a Resolução CMN 4.966/21, trazendo mudanças significativas nas diretrizes para a contabilização de ativos e passivos financeiros, impairment e divulgações contábeis no Brasil.
A nova resolução tem como objetivo permitir que as instituições financeiras mensurem suas provisões para créditos de “liquidação duvidosa” com base no conceito de perda esperada, eliminando a necessidade de esperar por possíveis inadimplências. Essa mudança deve aprimorar a precisão das provisões em relação às futuras perdas que a instituição possa vir a enfrentar.
O processo de implementação da Resolução CMN 4.966/21 foi estabelecido ao longo de vários anos, com a data de entrada em vigor marcada para 1º de janeiro de 2025. As instituições financeiras terão um ano a partir de janeiro de 2024 para concluir adaptações e estarem alinhadas à nova resolução.
O Banco Central tem emitido diretrizes complementares relacionadas à Resolução CMN 4.966/21 para sanar todas as possíveis dúvidas ou arestas que ainda pairem sobre os segmentos afetados pela nova regulamentação.
Principais impactos
A Resolução CMN 4.966/21 introduziu mudanças significativas no cenário contábil brasileiro, com impactos abrangentes. A nova abordagem na classificação, mensuração, provisionamento e divulgação de instrumentos financeiros é uma das principais mudanças.
A introdução do modelo de perda esperada em oposição ao modelo de perda incorrida é particularmente significativa. A ampliação do escopo de provisão para todos os ativos financeiros e a introdução de modelos de classificação simplificados afetarão substancialmente a forma como as instituições financeiras gerenciam seu risco de crédito.
A Resolução CMN 4.966/21 representa uma mudança significativa no cenário contábil brasileiro, com o objetivo de alinhar as práticas contábeis locais com os padrões internacionais. Essas mudanças têm impactos estimados em todas as instituições financeiras do país.
As instituições financeiras enfrentarão desafios consideráveis na adaptação a essas novas regulamentações, que entram em vigor a partir de 2025. O sucesso na implementação dependerá da preparação, investimento em tecnologia, treinamento de pessoal e revisão de práticas de negócios.
Confira os principais pontos de mudanças
Classificação e Mensuração
A Resolução CMN 4.966/21 traz mudanças significativas na classificação e mensuração de ativos e passivos financeiros. A classificação dependerá do modelo de negócio adotado pela instituição na gestão dos instrumentos financeiros e das características do fluxo de caixa contratual.
A mensuração inicial dos instrumentos financeiros passará a ser feita pelo valor justo, acrescido ou deduzido dos custos de transação. Nos períodos subsequentes, os instrumentos serão reavaliados pelo valor justo ou pelo custo amortizado, dependendo da sua classificação inicial.
Impairment
A Resolução CMN 4.966/21 introduz uma mudança substancial no conceito de impairment, baseando-se na perda esperada, em oposição à perda incorrida, conforme previsto na Resolução 2.682/99. A perda esperada será avaliada em estágios, considerando o aumento do risco de crédito nos próximos 12 meses. Para instrumentos de hedge, a Resolução 4.966 estabelece critérios específicos para avaliar as perdas.
Hedge Accounting
Os requisitos de Hedge Accounting introduzidos pela Resolução CMN 4.966/21 buscam refletir o efeito da gestão de riscos de instituições financeiras nas demonstrações financeiras. Isso envolve a classificação das operações de hedge em categorias específicas, como hedge de valor justo, hedge de fluxo de caixa e hedge de investimento líquido no exterior.
Principais Desafios na Adoção
A implementação da Resolução CMN 4.966/21 traz desafios significativos em várias áreas. Para os negócios, é necessário revisar o modelo de cálculo da PDD, provisionamento, spreads e a governança de processos de avaliação de risco de crédito.
Mudanças nos procedimentos de aproveitamento fiscal das despesas com PDD impactarão os impostos. Requer investimento em tecnologia para adequação de sistemas legados e sistemas contábeis. A revisão das métricas de remuneração variável e o treinamento de pessoal são essenciais.
O sucesso na implementação dependerá da preparação, investimento em tecnologia, treinamento de pessoal e revisão de práticas de negócios. As normas complementares serão emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para orientar a adoção da Resolução CMN 4.966/21.
A data de entrada em vigor é 1º de janeiro de 2024, exigindo um plano de implantação bem definido e cronograma detalhado para garantir a conformidade com as novas normas.
Fonte: Mouts TI