Prática Contábil

IFRS 18: o que muda na DRE e por que ela importa?

Resumo Rápido

A IFRS 18 redesenha a demonstração do resultado ao padronizar a forma de classificar receitas e despesas, criar novos subtotais obrigatórios e dar mais destaque a medidas de desempenho definidas pela administração. A norma passa a valer para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027 e afeta a leitura do lucro operacional, do resultado antes de financiamento e tributos e das notas explicativas.[1][4][7]

Na prática, isso significa menos liberdade para cada empresa montar sua DRE do próprio jeito e mais comparabilidade entre companhias, setores e períodos. No Brasil, a adoção depende da atualização dos CPCs, mas o ajuste operacional já é urgente porque a apresentação comparativa de 2026 será necessária quando a norma entrar em vigor.[1][4][7]

O que a IFRS 18 muda na demonstração do resultado?

A principal mudança está na estrutura da DRE, que passa a separar as receitas e despesas em categorias mais claras, em vez de misturar itens operacionais, financeiros e de investimento no mesmo bloco. A KPMG informa que a norma introduz dois novos subtotais obrigatórios: lucro ou prejuízo operacional e lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro.[1]

Esse redesenho reduz a margem para interpretações distintas entre empresas. Segundo a Deloitte, a IFRS 18 também melhora os requisitos de agregação e desagregação de informações, o que força uma apresentação mais granular das linhas da demonstração financeira.[4]

Quais são as categorias novas?

O material da escola especializada citada nos resultados resume a nova DRE em cinco categorias: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas.[3] Essa lógica muda a leitura do resultado porque cada grupo passa a ter função própria e não apenas um encaixe contábil genérico.

Na categoria operacional ficam as receitas e despesas do negócio principal; em investimento entram itens como equivalência patrimonial e retornos de ativos com relação mais independente à operação; e em financiamento aparecem juros e encargos ligados à captação.[3][6]

CategoriaO que entraImpacto prático
OperacionalReceitas e custos do negócio principalMostra a performance do core business
InvestimentoJuros ativos, equivalência patrimonial e ganhos de ativos financeirosSepara retorno de capital aplicado da operação
FinanciamentoJuros sobre empréstimos, arrendamentos e dívidasExpõe custo do capital com mais clareza
TributosIR e CSLLEvita mistura com resultado operacional
DescontinuadasOperações encerradasIsola itens fora da continuidade do negócio

Por que a norma é vista como uma virada para a análise financeira?

A mudança importa porque altera a forma como analistas, investidores e gestores avaliam o desempenho. A KPMG destaca que a IFRS 18 busca maior transparência, comparabilidade e estrutura informacional, além de regular pela primeira vez as medidas de desempenho definidas pela administração.[1]

Essas MPMs, como são chamadas, terão de ser reconciliadas com métricas IFRS e acompanhadas de nota explicativa padronizada.[1] Isso reduz o espaço para indicadores gerenciais apresentados sem contexto, um ponto sensível em relatórios de resultado que costumam usar medidas alternativas para suavizar oscilações ou destacar ganhos recorrentes.[1][2]

O que muda nas notas explicativas?

As notas passam a ganhar peso regulatório maior, porque a norma exige explicações mais objetivas sobre o uso de medidas de desempenho e sobre o nível de detalhamento de certas linhas. A Management Solutions observa que a IFRS 18 estabelece orientações mais detalhadas sobre como organizar a informação nas demonstrações principais ou nas notas.[2]

Na prática, empresas com estruturas complexas terão de revisar políticas internas de fechamento, classificação contábil e documentação de premissas. A adequação não é só de layout: envolve governança de dados, consistência entre áreas e rastreabilidade dos números divulgados.[1][2][4]

Qual é o prazo e quem precisa se preparar agora?

A IFRS 18 é obrigatória para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com possibilidade de adoção antecipada.[4][5] A EY alerta que, embora a entrada em vigor seja em 2027, as companhias terão de apresentar comparativos de 2026, o que antecipa o trabalho de mapeamento e recálculo.[7]

No Brasil, a Deloitte informa que a adoção antecipada ainda não foi refletida nos pronunciamentos do CPC, então o calendário local depende da atualização normativa.[4] Mesmo assim, a preparação precisa começar antes porque a comparabilidade histórica exigirá captura paralela de informações já em 2026.[7]

IFRS 18: o que muda na DRE e por que ela importa?

Onde está o maior risco de retrabalho?

O maior risco está na classificação de itens que antes ficavam em blocos amplos da DRE. Juros, equivalência patrimonial, ganhos de ativos e componentes financeiros podem mudar de posição conforme a leitura da nova estrutura, exigindo revisão de plano de contas e parametrização de sistemas.[3][6]

Outro ponto sensível é a reconciliação das métricas internas com o resultado IFRS. Se a companhia usa indicadores gerenciais para orientar o mercado, terá de provar como eles se conectam ao lucro reportado e às linhas regulatórias, sob um padrão mais rígido de divulgação.[1][2]

A leitura mais útil da IFRS 18 não é tratá-la como simples troca de modelo, mas como uma mudança de linguagem do resultado: ela força a empresa a separar o que vem da operação, do financiamento e do investimento, e isso deve melhorar a comparação entre pares. Para quem fecha balanços, o recado é objetivo: revisar classificação, notas e comparativos de 2026 agora reduz o custo de adaptação quando a norma começar a valer.

Última atualização: 29/05/2026.

Perguntas frequentes

O que é a IFRS 18?

É a norma do IASB que substitui a IAS 1 no que diz respeito à apresentação das demonstrações financeiras primárias e notas explicativas, com foco especial na demonstração do resultado.[1][4]

Ela cria uma estrutura mais padronizada para classificar receitas e despesas e também disciplina a divulgação de medidas de desempenho definidas pela administração.[1][2]

Quando a IFRS 18 entra em vigor?

A aplicação obrigatória começa para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027, segundo Deloitte e Treasy.[4][5]

A EY informa que os comparativos de 2026 precisarão estar disponíveis, o que antecipa os ajustes nos sistemas e controles contábeis.[7]

Quais são os novos subtotais da DRE?

Os dois subtotais obrigatórios são lucro ou prejuízo operacional e lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos.[1]

Eles passam a aparecer de forma padronizada para melhorar a comparabilidade entre empresas e setores.[1][4]

A IFRS 18 muda só a DRE?

Não. Embora a DRE seja o ponto mais visível, a norma também afeta notas explicativas, requisitos de agregação e desagregação e a divulgação de MPMs.[1][2][4]

Por isso, o efeito prático é mais amplo do que uma simples reclassificação de linhas no resultado.[2][4]

Empresas brasileiras já precisam adotar a norma?

A adoção depende da atualização dos pronunciamentos do CPC, e a Deloitte observa que a adoção antecipada ainda não foi refletida nesses pronunciamentos.[4]

Mesmo assim, a preparação é recomendada desde já, porque os comparativos de 2026 devem ser construídos antes da entrada em vigor.[7]

Por que a norma é considerada uma revolução?

Porque ela muda a lógica de apresentação do lucro, reduz a liberdade de formatação da DRE e padroniza a leitura de indicadores gerenciais.[1][2][4]

Na prática, o mercado passa a enxergar com mais clareza o que é operação, o que é financiamento e o que é investimento.[3][6]

Aviso Editorial
Este conteúdo foi estruturado com o auxílio de Inteligência Artificial e submetido a rigorosa curadoria, checagem de fatos e revisão final pelo editor-chefe João Carlos Silva. O portalcontabilidadefacil.com.br reafirma seu compromisso com a ética jornalística, garantindo que o julgamento editorial e a validação das informações são de inteira responsabilidade humana, do editor.

Sobre o Autor: Formado em Ciências Contábeis pela UnB.
Fale comigo no contato@portalcontabilidadefacil.com.br

Editor: João Carlos Silva

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