A IFRS 18 redesenha a demonstração do resultado ao padronizar a forma de classificar receitas e despesas, criar novos subtotais obrigatórios e dar mais destaque a medidas de desempenho definidas pela administração. A norma passa a valer para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027 e afeta a leitura do lucro operacional, do resultado antes de financiamento e tributos e das notas explicativas.[1][4][7]
Na prática, isso significa menos liberdade para cada empresa montar sua DRE do próprio jeito e mais comparabilidade entre companhias, setores e períodos. No Brasil, a adoção depende da atualização dos CPCs, mas o ajuste operacional já é urgente porque a apresentação comparativa de 2026 será necessária quando a norma entrar em vigor.[1][4][7]
O que a IFRS 18 muda na demonstração do resultado?
A principal mudança está na estrutura da DRE, que passa a separar as receitas e despesas em categorias mais claras, em vez de misturar itens operacionais, financeiros e de investimento no mesmo bloco. A KPMG informa que a norma introduz dois novos subtotais obrigatórios: lucro ou prejuízo operacional e lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro.[1]
Esse redesenho reduz a margem para interpretações distintas entre empresas. Segundo a Deloitte, a IFRS 18 também melhora os requisitos de agregação e desagregação de informações, o que força uma apresentação mais granular das linhas da demonstração financeira.[4]
Quais são as categorias novas?
O material da escola especializada citada nos resultados resume a nova DRE em cinco categorias: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas.[3] Essa lógica muda a leitura do resultado porque cada grupo passa a ter função própria e não apenas um encaixe contábil genérico.
Na categoria operacional ficam as receitas e despesas do negócio principal; em investimento entram itens como equivalência patrimonial e retornos de ativos com relação mais independente à operação; e em financiamento aparecem juros e encargos ligados à captação.[3][6]
| Categoria | O que entra | Impacto prático |
|---|---|---|
| Operacional | Receitas e custos do negócio principal | Mostra a performance do core business |
| Investimento | Juros ativos, equivalência patrimonial e ganhos de ativos financeiros | Separa retorno de capital aplicado da operação |
| Financiamento | Juros sobre empréstimos, arrendamentos e dívidas | Expõe custo do capital com mais clareza |
| Tributos | IR e CSLL | Evita mistura com resultado operacional |
| Descontinuadas | Operações encerradas | Isola itens fora da continuidade do negócio |
Por que a norma é vista como uma virada para a análise financeira?
A mudança importa porque altera a forma como analistas, investidores e gestores avaliam o desempenho. A KPMG destaca que a IFRS 18 busca maior transparência, comparabilidade e estrutura informacional, além de regular pela primeira vez as medidas de desempenho definidas pela administração.[1]
Essas MPMs, como são chamadas, terão de ser reconciliadas com métricas IFRS e acompanhadas de nota explicativa padronizada.[1] Isso reduz o espaço para indicadores gerenciais apresentados sem contexto, um ponto sensível em relatórios de resultado que costumam usar medidas alternativas para suavizar oscilações ou destacar ganhos recorrentes.[1][2]
O que muda nas notas explicativas?
As notas passam a ganhar peso regulatório maior, porque a norma exige explicações mais objetivas sobre o uso de medidas de desempenho e sobre o nível de detalhamento de certas linhas. A Management Solutions observa que a IFRS 18 estabelece orientações mais detalhadas sobre como organizar a informação nas demonstrações principais ou nas notas.[2]
Na prática, empresas com estruturas complexas terão de revisar políticas internas de fechamento, classificação contábil e documentação de premissas. A adequação não é só de layout: envolve governança de dados, consistência entre áreas e rastreabilidade dos números divulgados.[1][2][4]
Qual é o prazo e quem precisa se preparar agora?
A IFRS 18 é obrigatória para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com possibilidade de adoção antecipada.[4][5] A EY alerta que, embora a entrada em vigor seja em 2027, as companhias terão de apresentar comparativos de 2026, o que antecipa o trabalho de mapeamento e recálculo.[7]
No Brasil, a Deloitte informa que a adoção antecipada ainda não foi refletida nos pronunciamentos do CPC, então o calendário local depende da atualização normativa.[4] Mesmo assim, a preparação precisa começar antes porque a comparabilidade histórica exigirá captura paralela de informações já em 2026.[7]

Onde está o maior risco de retrabalho?
O maior risco está na classificação de itens que antes ficavam em blocos amplos da DRE. Juros, equivalência patrimonial, ganhos de ativos e componentes financeiros podem mudar de posição conforme a leitura da nova estrutura, exigindo revisão de plano de contas e parametrização de sistemas.[3][6]
Outro ponto sensível é a reconciliação das métricas internas com o resultado IFRS. Se a companhia usa indicadores gerenciais para orientar o mercado, terá de provar como eles se conectam ao lucro reportado e às linhas regulatórias, sob um padrão mais rígido de divulgação.[1][2]
A leitura mais útil da IFRS 18 não é tratá-la como simples troca de modelo, mas como uma mudança de linguagem do resultado: ela força a empresa a separar o que vem da operação, do financiamento e do investimento, e isso deve melhorar a comparação entre pares. Para quem fecha balanços, o recado é objetivo: revisar classificação, notas e comparativos de 2026 agora reduz o custo de adaptação quando a norma começar a valer.
Última atualização: 29/05/2026.
Perguntas frequentes
O que é a IFRS 18?
É a norma do IASB que substitui a IAS 1 no que diz respeito à apresentação das demonstrações financeiras primárias e notas explicativas, com foco especial na demonstração do resultado.[1][4]
Ela cria uma estrutura mais padronizada para classificar receitas e despesas e também disciplina a divulgação de medidas de desempenho definidas pela administração.[1][2]
Quando a IFRS 18 entra em vigor?
A aplicação obrigatória começa para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027, segundo Deloitte e Treasy.[4][5]
A EY informa que os comparativos de 2026 precisarão estar disponíveis, o que antecipa os ajustes nos sistemas e controles contábeis.[7]
Quais são os novos subtotais da DRE?
Os dois subtotais obrigatórios são lucro ou prejuízo operacional e lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos.[1]
Eles passam a aparecer de forma padronizada para melhorar a comparabilidade entre empresas e setores.[1][4]
A IFRS 18 muda só a DRE?
Não. Embora a DRE seja o ponto mais visível, a norma também afeta notas explicativas, requisitos de agregação e desagregação e a divulgação de MPMs.[1][2][4]
Por isso, o efeito prático é mais amplo do que uma simples reclassificação de linhas no resultado.[2][4]
Empresas brasileiras já precisam adotar a norma?
A adoção depende da atualização dos pronunciamentos do CPC, e a Deloitte observa que a adoção antecipada ainda não foi refletida nesses pronunciamentos.[4]
Mesmo assim, a preparação é recomendada desde já, porque os comparativos de 2026 devem ser construídos antes da entrada em vigor.[7]
Por que a norma é considerada uma revolução?
Porque ela muda a lógica de apresentação do lucro, reduz a liberdade de formatação da DRE e padroniza a leitura de indicadores gerenciais.[1][2][4]
Na prática, o mercado passa a enxergar com mais clareza o que é operação, o que é financiamento e o que é investimento.[3][6]
Fontes consultadas
- ifrs 18 nova norma contabil revoluciona demonstracao do resultado
- https://kpmg.com/br/pt/insights/2026/02/ifrs-18-nova-estrutura-demonstracao-resultado.html
- https://www.managementsolutions.com/pt-br/publicacoes-e-eventos/anotacoes-regulatorias/notas-tecnicas-regulatorias/nova-norma-ifrs-18
- https://escolasuperioresn.com.br/ifrs-18-cpc-51-demonstracoes-financeiras-2027/
- https://www.deloitte.com/br/pt/services/audit-assurance/analysis/ifrs-18_iasb-publica-nova-norma-sobre-apresentacao-e-divulgacao-das-demonstracoes-financeiras.html
- https://www.treasy.com.br/blog/ifrs-18/
- https://www.youtube.com/watch?v=jxmmpsNhbOs
- https://www.ey.com/pt_br/insights/ifrs/ifrs-18-impactos-acoes-prioritarias
- https://repositorio.unifesp.br/items/22f92b56-8dde-4142-9cba-bd800282457a
Aviso Editorial
Este conteúdo foi estruturado com o auxílio de Inteligência Artificial e submetido a rigorosa curadoria, checagem de fatos e revisão final pelo editor-chefe João Carlos Silva. O portalcontabilidadefacil.com.br reafirma seu compromisso com a ética jornalística, garantindo que o julgamento editorial e a validação das informações são de inteira responsabilidade humana, do editor.
Sobre o Autor: Formado em Ciências Contábeis pela UnB.
Fale comigo no contato@portalcontabilidadefacil.com.br
Editor: João Carlos Silva




