Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECOR): tudo o que você precisa saber
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECOR) é um documento obrigatório para todas as empresas que aceitam cartões de crédito como forma de pagamento. A DECOR é exigida pela Receita Federal, e deve ser enviada mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
A DECOR é uma ferramenta importante para a Receita Federal monitorar as operações com cartões de crédito e identificar possíveis irregularidades. A empresa que não emite a DECOR ou que emite a DECOR de forma incorreta pode ser multada.
Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da DECOR, incluindo:
- Quem deve emitir a DECOR
- Quando é exigida a DECOR
- Quais informações devem ser declaradas na DECOR
- Como emitir a DECOR
- Recomendações para o preenchimento da DECOR
Quem deve emitir a DECOR
Todas as empresas que aceitam cartões de crédito como forma de pagamento devem emitir a DECOR. Isso inclui empresas de todos os portes, inclusive microempresas e empresas individuais.
Quando é exigida a DECOR
A DECOR é exigida mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Quais informações devem ser declaradas na DECOR
A DECOR deve conter informações sobre todas as operações com cartões de crédito realizadas pela empresa, incluindo:
- Data da operação;
- Número do cartão;
- Valor da operação;
- Nome e CPF do cliente;
- Bandeira do cartão.
Como emitir a DECOR
A DECOR pode ser emitida por meio de softwares de contabilidade ou diretamente no site da Receita Federal.
Recomendações para o preenchimento da DECOR
Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante que as empresas emitam a DECOR corretamente e no prazo estipulado. A DECOR deve ser emitida com base em todos os registros das operações com cartões de crédito, inclusive registros de vendas, de devoluções e de cancelamentos.
A DECOR e a legislação
A DECOR é regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003. A Instrução Normativa estabelece as regras para o preenchimento e o envio da DECOR, bem como as penalidades para o não cumprimento da obrigação.
Multas por não envio da DECOR
A empresa que não emite a DECOR ou que emite a DECOR de forma incorreta pode ser multada pela Receita Federal. As multas variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso.
Conclusão
A DECOR é uma obrigação importante para todas as empresas que aceitam cartões de crédito como forma de pagamento. O preenchimento correto da DECOR é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
Recomendações adicionais
Além das recomendações mencionadas acima, as empresas também podem adotar algumas recomendações adicionais para evitar problemas com a DECOR, como:
- Conferência dos dados da DECOR: Antes de enviar a DECOR, é importante conferir os dados da declaração para garantir que todas as informações estejam corretas.
- Backup da DECOR: É importante fazer um backup da DECOR para garantir que a declaração esteja disponível em caso de perda ou extravio.
- Documentação de apoio: A empresa deve manter todos os registros das operações com cartões de crédito, inclusive registros de vendas, de devoluções e de cancelamentos. Esses registros podem ser solicitados pela Receita Federal para fins de fiscalização.