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DCTFWeb 2024: Conheça os Novos Tributos Incluídos

Olá! Hoje vamos mergulhar no mundo da contabilidade e falar sobre um tema que está se tornando cada vez mais relevante para profissionais da área: a DCTFWeb 2024 e os novos tributos incluídos. Se você é um contador, gestor financeiro ou simplesmente interessado em entender as mudanças tributárias que estão por vir, este post é para você.

O que é a DCTFWeb?

Antes de falarmos sobre as novidades, vamos entender o que é a DCTFWeb. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é uma obrigação acessória que veio para substituir a GFIP, focada em contribuições previdenciárias. Ela integra informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, centralizando a declaração de contribuições previdenciárias a terceiros. Em outras palavras, é uma forma mais eficiente e digital de relatar à Receita Federal as contribuições realizadas.

Novos Tributos Incluídos em 2024

Com o início do Período de Apuração (PA) de janeiro de 2024, há uma atualização significativa na DCTFWeb. Agora, além das contribuições previdenciárias já declaradas, passam a ser incluídos:

  • Valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf;
  • Valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Essa mudança significa que os recolhimentos desses tributos, a partir de fevereiro de 2024, ocorrerão por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb. Para situações em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração, o recolhimento deve ser feito preferencialmente pelo Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb.

Impactos e Preparação

Para os profissionais da contabilidade, essa mudança requer atenção e preparação. É crucial estar atualizado com as novas regras para evitar erros e garantir a conformidade com as obrigações tributárias. Além disso, a possibilidade de importar Darfs já pagos para abater dos valores declarados na DCTFWeb é uma funcionalidade que visa evitar pagamentos em duplicidade, otimizando o processo de declaração.

Em relação aos prazos, é importante destacar que, em fevereiro de 2024, poderá haver a necessidade de entregar duas declarações: uma referente aos fatos geradores de janeiro de 2024 e outra para os de dezembro de 2023. Além disso, a substituição da DCTF pela DCTFWeb inclui também o IRPJ, CSLL e COFINS retidos na fonte, ampliando o escopo de tributos a serem declarados.

Conclusão

As mudanças na DCTFWeb em 2024 representam um passo importante na modernização e eficiência da declaração de tributos no Brasil. Para nós, profissionais da contabilidade, é essencial manter-se informado e preparado para essas atualizações, garantindo assim a conformidade e a precisão no cumprimento das obrigações tributárias de nossos clientes ou empresas. Vamos juntos navegar por essas mudanças e aproveitar as oportunidades que elas trazem para otimizar nossos processos contábeis.