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Como ser um microempreendedor individual: passo a passo para começar seu próprio negócio

Para muitas pessoas, a ideia de ser seu próprio chefe e ter seu próprio negócio é atraente. No entanto, iniciar uma empresa pode ser difícil e desafiador, especialmente quando se trata de formalização e burocracia. Foi por isso que o governo brasileiro criou o Microempreendedor Individual (MEI), um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria.

Ser um microempreendedor individual é uma ótima opção para quem deseja formalizar seu negócio de forma rápida e fácil. Para se tornar um MEI, é necessário ter mais de 18 anos e atuar em uma das atividades permitidas pela categoria. Além disso, é importante conhecer os critérios, leis e benefícios de ser um MEI antes de se formalizar. Com a formalização, o MEI obtém um CNPJ, o que permite emitir notas fiscais e participar de licitações, além de ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade.

Se você está pensando em se tornar um microempreendedor individual, é importante se informar sobre todo o processo de formalização e os benefícios que essa categoria oferece. Com a ajuda de sites governamentais e organizações como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), é possível obter todas as informações necessárias para se tornar um MEI e começar a empreender com mais segurança e tranquilidade.

O que é MEI

Definição

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, que é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. O regime MEI foi criado para simplificar e facilitar a formalização de profissionais de diversas atividades, permitindo que eles se formalizem legalmente, com todos os direitos definidos pela Lei 123/2006, sem os altos custos dos impostos e a enorme burocracia para a abertura de empresas.

Para se tornar um MEI, é preciso atender a algumas exigências, como ter faturamento anual de até R$ 81 mil e exercer de forma independente apenas as atividades listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Além disso, é necessário ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor ou empreendedora individual pode conquistar uma série de benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, a abertura de conta bancária empresarial, acesso a crédito com juros mais baixos, aposentadoria, entre outros.

O MEI é uma forma de formalização empresarial que tem se popularizado cada vez mais no Brasil, principalmente entre profissionais autônomos que buscam legalizar sua atividade e obter os benefícios que a formalização oferece.

ser um microempreendor individual

Vantagens de ser um Microempreendedor Individual

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) tem diversas vantagens, desde a formalização do negócio até a possibilidade de acesso a benefícios sociais. Nesta seção, serão apresentados os principais benefícios de ser MEI, bem como as vantagens do regime tributário Simples Nacional.

Benefícios

Ao se tornar um MEI, o empreendedor passa a ter direitos e benefícios, como:

  • Contribuição previdenciária reduzida: o MEI paga uma alíquota reduzida de contribuição previdenciária, que varia de acordo com a atividade exercida. Assim, o empreendedor tem acesso a benefícios como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
  • Formalização do negócio: o MEI tem um CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, a emissão de notas fiscais e a obtenção de empréstimos e financiamentos.
  • Isenção de alguns impostos: o MEI é isento de alguns impostos, como ISS e ICMS.
  • Direitos trabalhistas: o MEI pode contratar um funcionário e garantir a ele direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
  • Custo reduzido: o MEI tem um custo reduzido para manter o seu negócio formalizado, com um valor fixo mensal que varia de acordo com a atividade exercida.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que reúne oito impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a vida do empreendedor. Além disso, o Simples Nacional oferece outras vantagens, como:

  • Alíquotas reduzidas: as alíquotas de impostos são reduzidas em comparação a outros regimes tributários, o que ajuda a diminuir os custos do negócio.
  • Simplificação do pagamento: o pagamento dos impostos é feito em uma única guia, o que facilita o controle financeiro e evita o atraso no pagamento.
  • Redução da burocracia: o Simples Nacional simplifica a burocracia, reduzindo a quantidade de obrigações acessórias que o empreendedor precisa cumprir.
  • Possibilidade de crescimento: o Simples Nacional permite que o empreendedor cresça sem precisar mudar de regime tributário, o que facilita a expansão do negócio.

Em resumo, ser um MEI e optar pelo Simples Nacional pode trazer diversas vantagens para o empreendedor, desde a formalização do negócio até a redução de custos e simplificação do pagamento de impostos.

Formalização MEI

Para formalizar um negócio como Microempreendedor Individual (MEI) é simples, rápido e fácil. O processo é feito online, sem burocracia e não precisa pagar para se formalizar como MEI. O empreendedor precisa apenas seguir alguns passos para se tornar um MEI registrado.

Como Formalizar

Para formalizar um negócio como MEI, o empreendedor precisa acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo de inscrição. O cadastro é feito gratuitamente e o empreendedor só precisa informar alguns dados pessoais e do negócio que deseja formalizar.

Após o cadastro, o empreendedor receberá um número de CNPJ e poderá emitir notas fiscais, abrir conta bancária, obter empréstimos e participar de licitações. Além disso, o MEI terá direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Dúvidas Frequentes

Algumas dúvidas frequentes que os empreendedores podem ter ao formalizar um negócio como MEI são:

  • Quais tributos o MEI precisa pagar?

    O MEI precisa pagar apenas um valor fixo mensal que engloba o INSS, ICMS e ISS. O valor varia de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor.

  • É necessário ter nome fantasia?

    Não é obrigatório ter nome fantasia, mas se o empreendedor desejar, ele pode escolher um nome para o seu negócio.

  • É necessário se cadastrar na Junta Comercial?

    Não é necessário se cadastrar na Junta Comercial, pois o MEI é uma categoria jurídica simplificada.

Portal do Empreendedor

O Portal do Empreendedor é um site criado pela Receita Federal em parceria com o Sebrae para facilitar a formalização de negócios como MEI. No portal, o empreendedor pode fazer a inscrição, emitir guias de pagamento, alterar dados cadastrais, entre outras atividades.

Além disso, o MEI pode contar com a Caixa Econômica Federal para abrir conta bancária e obter empréstimos com taxas especiais. O empreendedor também pode consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para saber em qual categoria sua atividade se enquadra.

Em resumo, formalizar um negócio como MEI é uma ótima opção para empreendedores que desejam legalizar suas atividades e ter acesso a benefícios previdenciários e financeiros. O processo é simples e rápido, e o empreendedor pode contar com o Portal do Empreendedor e outras instituições para obter ajuda e informações necessárias.

Obrigações do MEI

Ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é importante estar ciente das obrigações que devem ser cumpridas. As obrigações do MEI incluem o pagamento mensal de tributos, emissão de notas fiscais e contratação de empregados, caso necessário.

Pagamento Mensal

Todo mês, o MEI deve realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é o imposto mensal obrigatório para quem é MEI. O valor do DAS varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

Caso o MEI não realize o pagamento do DAS, poderá ser cobrada uma multa e juros sobre o valor devido. Além disso, a falta de pagamento pode levar ao cancelamento do CNPJ do MEI.

Notas Fiscais

O MEI é obrigado a emitir notas fiscais em todas as vendas ou prestações de serviços realizadas. A emissão das notas fiscais pode ser feita de forma eletrônica ou manual, dependendo da legislação municipal.

Caso o MEI não emita as notas fiscais corretamente, poderá ser multado e ter problemas com a Receita Federal. Portanto, é importante estar atento às regras e regulamentações locais.

Empregado

Caso o MEI necessite contratar um empregado, é importante estar ciente das obrigações trabalhistas e previdenciárias que devem ser cumpridas. O MEI deve registrar o empregado, realizar o pagamento do salário e recolher os impostos e contribuições previdenciárias.

Além disso, o MEI deve estar em conformidade com as leis trabalhistas, como a CLT, e estar atento às normas e regulamentações específicas da sua atividade.

Em resumo, o MEI possui obrigações que devem ser cumpridas para manter a sua microempresa em conformidade com a legislação. É importante estar atento às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para evitar problemas com a Receita Federal e manter o seu negócio em conformidade com as leis.

Impostos do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empreendedorismo que permite a formalização de pequenos negócios. Para se enquadrar no regime, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano e exercer uma das atividades permitidas pelo Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Impostos

O MEI tem uma carga tributária reduzida em relação aos outros regimes empresariais. Ele paga uma taxa mensal fixa, que varia de acordo com a atividade exercida. Essa taxa inclui os impostos devidos ao governo federal, como o INSS, e, dependendo da atividade, ao governo estadual, como o ICMS, e municipal, como o ISS.

A tabela abaixo apresenta os valores das taxas mensais para cada atividade:

AtividadeValor Mensal
Comércio e IndústriaR$ 55,00
ServiçosR$ 60,00
Comércio e ServiçosR$ 61,00

Desenquadramento

Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento anual de R$ 81 mil ou passe a exercer uma atividade não permitida pelo Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, ele deve solicitar o desenquadramento do regime. Nesse caso, ele passa a ser enquadrado em outro regime tributário, como o Simples Nacional.

Lucro Presumido

O MEI pode optar por um regime tributário diferente do Simples Nacional, como o Lucro Presumido. Nesse caso, ele deve se desenquadrar do MEI e passar a recolher impostos de acordo com as regras do novo regime. O Lucro Presumido é indicado para empresas que possuem margens de lucro elevadas.

Benefícios Previdenciários do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de trabalhador autônomo que se legaliza como pequeno empresário, podendo pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5%. Essa possibilidade foi implementada a partir da publicação da Lei nº 12.470/2011. O MEI tem direito a muitos benefícios previdenciários, desde auxílio-doença até aposentadoria por idade ou invalidez.

Previdência

O MEI tem direito à aposentadoria por idade, que é concedida ao trabalhador que atingir a idade mínima de 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem, e tiver contribuído por pelo menos 15 anos. Para os trabalhadores que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Além disso, o MEI também pode se aposentar por invalidez, quando for considerado incapaz para o trabalho e não puder ser reabilitado em outra função. Nesse caso, o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da incapacidade.

Auxílio-Doença

O MEI tem direito ao auxílio-doença, que é um benefício concedido ao trabalhador que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.

Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI deve ter contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses, exceto nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho e algumas doenças especificadas em lei.

Aposentadoria

O MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que é concedida ao trabalhador que atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem. Além disso, o trabalhador também deve ter atingido a idade mínima de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.

O MEI também pode se aposentar por idade ou por invalidez, como já mencionado anteriormente.

Em resumo, o MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários, desde aposentadoria por idade ou invalidez até auxílio-doença e salário-maternidade. É importante lembrar que para ter direito a esses benefícios, o MEI deve estar em dia com suas contribuições para a Previdência.

Declaração Anual do Simples Nacional

A Declaração Anual do Simples Nacional é uma obrigação para todos os microempreendedores individuais (MEIs) que estão enquadrados no regime do Simples Nacional. A declaração deve ser enviada anualmente, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Existem duas formas de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional: através do Portal do Simples Nacional ou pelo sistema DASN-SIMEI.

DASN-SIMEI

O DASN-SIMEI é um sistema da Receita Federal que permite ao MEI fazer a declaração anual de faturamento de forma gratuita. O sistema é simples de usar e pode ser acessado através do site da Receita Federal. Para acessar o sistema, é necessário informar o CNPJ da empresa e o ano-calendário que se deseja declarar.

No DASN-SIMEI, o MEI deve informar o valor total das vendas realizadas durante o ano, mesmo que não tenha havido faturamento. O sistema também permite a impressão do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao ano declarado.

Portal do Simples Nacional

O Portal do Simples Nacional é outra opção para fazer a declaração anual do MEI. Para acessar o portal, é necessário ter um certificado digital ou código de acesso. O portal oferece diversas opções de serviços para o MEI, além da declaração anual de faturamento.

No portal, o MEI deve preencher um formulário com informações sobre o faturamento da empresa no ano anterior. O sistema calcula automaticamente o valor dos tributos devidos e gera o DAS para pagamento.

É importante lembrar que a Declaração Anual do Simples Nacional é uma obrigação do MEI e deve ser enviada até o último dia de maio de cada ano. Caso o MEI não faça a declaração ou envie com atraso, poderá ser multado e ter problemas com a Receita Federal.

Baixa de MEI

O processo de encerramento do registro de Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido como baixa de MEI. É importante que o empreendedor saiba como realizar esse processo para evitar qualquer tipo de problema no futuro.

Como dar Baixa

Para dar baixa no MEI, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e clicar na opção “Baixa da Empresa”. Em seguida, ele deve preencher as informações solicitadas e confirmar a solicitação de baixa.

É importante lembrar que a baixa do MEI deve ser realizada somente após o encerramento das atividades do negócio. Além disso, é necessário que todas as obrigações fiscais e tributárias estejam em dia antes de solicitar a baixa.

Impedimento

Existem algumas situações em que o empreendedor pode ter impedimentos para realizar a baixa do MEI. Por exemplo, se ele tiver alguma pendência com os Correios, não será possível realizar a baixa até que essa pendência seja resolvida.

Outro impedimento pode ser a existência de uma marca registrada com o mesmo nome do negócio do empreendedor. Nesse caso, é necessário que o empreendedor faça a alteração da marca antes de solicitar a baixa do MEI.

É importante que o empreendedor esteja ciente de todos os impedimentos e resolva todas as pendências antes de solicitar a baixa do MEI. Isso evitará problemas futuros e garantirá que o processo seja concluído com sucesso.

Em resumo, a baixa de MEI é um processo simples, mas que exige atenção e cuidado por parte do empreendedor. Ao seguir as orientações corretas e resolver todas as pendências antes de solicitar a baixa, o empreendedor poderá encerrar o registro do MEI sem problemas e sem surpresas desagradáveis no futuro.

Dúvidas Frequentes

Ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é comum que surjam algumas dúvidas sobre o funcionamento do regime. Nesta seção, serão abordadas algumas das principais dúvidas que os empreendedores individuais costumam ter.

O que acontece se não pagar a taxa do MEI?

O MEI está sujeito ao pagamento de uma taxa mensal, que é destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Caso o empreendedor individual não pague a taxa, poderá ter o CNPJ cancelado e ficar impedido de emitir notas fiscais e de participar de licitações.

Além disso, o não pagamento da taxa pode acarretar em dívidas com a Receita Federal, o que pode levar à cobrança de multas e juros e até mesmo à inscrição do nome do empreendedor em cadastros de restrição ao crédito.

Quem tem o MEI pode trabalhar de carteira assinada?

Sim, o MEI pode trabalhar de carteira assinada. No entanto, é importante lembrar que o faturamento anual do empreendedor individual não pode ultrapassar R$ 81 mil. Caso o faturamento exceda esse limite, o empreendedor deverá fazer a transição para outro regime tributário.

O que acontece se eu exceder o limite do MEI?

Caso o faturamento anual do MEI ultrapasse o limite de R$ 81 mil, o empreendedor deverá fazer a transição para outro regime tributário. Nesse caso, é importante buscar orientação de um contador para escolher o regime mais adequado para o seu negócio.

É importante ressaltar que, caso o empreendedor não faça a transição para outro regime tributário, poderá ser enquadrado como sonegador de impostos, o que pode acarretar em multas e até mesmo em processos criminais.

Em resumo, o MEI é uma excelente opção para quem deseja se formalizar como empreendedor individual. No entanto, é importante estar atento às obrigações e limites do regime para evitar problemas com a Receita Federal e com outros órgãos governamentais.

Considerações Finais

Ser um microempreendedor individual pode ser uma excelente opção para quem deseja formalizar seu negócio e obter benefícios como acesso a empréstimos e facilidades para abrir uma conta bancária. No entanto, é importante estar ciente dos critérios para se enquadrar como MEI e das obrigações que essa categoria implica.

Para se tornar um MEI, é necessário ter um endereço residencial no Brasil, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e faturar até R$ 81 mil por ano. Além disso, é preciso escolher uma das atividades permitidas pelo CCMEI e estar em dia com as obrigações fiscais.

Uma das vantagens de ser um MEI é a facilidade de acesso a empréstimos, já que o Banco do Brasil e outras instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para essa categoria. Além disso, a formalização como MEI permite a emissão de notas fiscais e a inclusão em programas de capacitação e apoio ao empreendedorismo.

No entanto, é importante estar ciente de que ser um MEI também implica em obrigações, como o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde a um valor fixo de acordo com a atividade exercida. É importante também manter as informações atualizadas no Portal do Empreendedor e cumprir com as obrigações trabalhistas, caso tenha funcionários.

Outro ponto importante é que, embora o MEI seja voltado principalmente para prestação de serviços, algumas atividades são proibidas ou restritas, como a produção de bebidas alcoólicas e a fabricação de produtos de origem animal. É importante verificar se a atividade escolhida está dentro das permitidas pelo CCMEI.

Por fim, é importante destacar que o MEI pode optar pelo débito automático do DAS e que existem diversas opções de capacitação e apoio ao empreendedorismo disponíveis. Para mais informações sobre como se tornar um MEI e quais são as obrigações e benefícios dessa categoria, é possível acessar o Portal do Empreendedor e consultar os órgãos competentes.