As relações de trabalho no Brasil estão sempre sujeitas a mudanças devido à constante evolução da legislação trabalhista. Um exemplo recente é a nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que altera o Cálculo de Horas Extras para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste artigo, vamos explorar essa mudança e explicar como ela afeta tanto empregados quanto empregadores.
Índice do Artigo
Novo Reflexo das Horas Extras
Antes da decisão do TST, a média de horas extras, que é considerada no cálculo do valor das férias, 13º salário e aviso prévio, era composta apenas pelas horas extras efetivamente trabalhadas. Ou seja, se um empregado trabalhasse duas horas extras por dia, apenas essas duas horas seriam consideradas no cálculo desses benefícios.
No entanto, a nova decisão do TST muda essa dinâmica. Agora, o reflexo das horas extras no repouso semanal, também conhecido como RSR (Repouso Semanal Remunerado), passa a ser considerado no cálculo desses benefícios, bem como no depósito de FGTS. Isso significa que, além das horas extras efetivamente trabalhadas, o valor pago como reflexo das horas extras no RSR também será considerado.
Impacto na Remuneração do Trabalhador
Para entender melhor o impacto dessa mudança na remuneração do trabalhador, vamos considerar um exemplo. Suponha que um empregado CLT com um salário mensal de R$ 2.200,00 trabalhe duas horas extras todos os dias úteis de abril de 2023. Com 23 dias úteis no mês, ele somará 46 horas extras, que, com um valor de hora extra de R$ 15,00, resultarão em R$ 690,00.
Além disso, o valor do reflexo das horas extras nos dias de RSR e feriados representa um adicional. No exemplo acima, esse valor seria de R$ 210,00. Portanto, a remuneração total do empregado em abril de 2023 seria de R$ 3.100,00. Essa é uma mudança significativa que traz benefícios para o trabalhador.
Impacto no Cálculo de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio
Outra mudança importante relacionada à nova decisão do TST é no cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio. Antes da nova regra, no mês de abril, considerando o exemplo acima, seriam consideradas apenas 46 horas extras para calcular esses benefícios. Agora, com a nova determinação, serão consideradas 60 horas extras, incluindo o reflexo no RSR.
O que isso significa para os Empregadores?
Para os empregadores, essa nova decisão do TST significa uma revisão nas práticas de cálculo de horas extras e uma possível elevação no valor da folha de pagamento. É fundamental que as empresas atualizem seus cálculos e práticas de acordo com as novas regras para evitar demandas judiciais.
Principal mudança
A principal mudança é que o reflexo das horas extras no repouso semanal passa a refletir em 13º salário, aviso-prévio, férias e depósito de FGTS.
Antes da decisão, no cálculo da média de horas extras, era considerado somente as horas extras efetivamente prestadas, sem o acréscimo do reflexo de horas extras no repouso semanal remunerado. Agora, o reflexo do valor das horas extras, pago sobre o repouso semanal remunerado, também será acrescido na média.
Para ilustrar o cálculo da remuneração mensal, o artigo fornece um exemplo de um empregado com um salário mensal de R$ 2.200,00 que faz duas horas extras por dia nos dias úteis de abril de 2023. Nesse caso, o empregado acumula 46 horas extras no mês, resultando em um valor de R$ 690,00. Além disso, o valor do reflexo das horas extras nos dias de repouso semanal remunerado e feriados representa um adicional de R$ 210,00. Portanto, a remuneração total do empregado em abril de 2023 seria de R$ 3.100,00.
Para a apuração de média de horas extras a ser integrada na remuneração base de cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio, seria considerado um total de 60 horas extras no mês de abril, e não apenas as 46 horas extras efetivamente trabalhadas, como era feito antes da decisão do TST.
A nova regra, que entrou em vigor em 20 de março de 2023, se aplica a todos os trabalhadores contratados no regime CLT, tanto para novos contratos quanto para os já existentes. No entanto, ela não é retroativa, ou seja, aplica-se apenas às horas extras realizadas a partir da data em que entrou em vigor. As empresas precisam atualizar seus cálculos de acordo com as novas regras para evitar demandas judiciais e um grande impacto financeiro.