Prática Contábil

Lucro real ou presumido em 2026: qual regime paga menos?

Resumo Rápido

Em 2026, a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido ficou mais complexa e mais cara para parte das empresas. A Lei Complementar 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção do Lucro Presumido para quem ultrapassar R$ 5 milhões de faturamento anual, impactando diretamente a base de IRPJ e CSLL a partir de 1º de janeiro de 2026, segundo Contmatic. Paralelamente, consultores alertam que, com a nova carga, muitos negócios de margem apertada passam a ter vantagem no Lucro Real.

Na prática, empresas até R$ 5 milhões continuam com presunção tradicional, mas, acima desse teto, a base de cálculo aumenta 10% apenas sobre a parcela excedente, conforme detalha a Fortes Tecnologia. Para decidir, contadores recomendam simular 2026 inteiro: comparar IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e custos de compliance em cenários de queda de margem e crescimento de faturamento. A resposta não é única: depende de faturamento, estrutura de custos, setor e capacidade de gestão contábil.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026 com a LC 224/2025?

A principal mudança foi a majoração de 10% nos percentuais de presunção para empresas que excederem R$ 5 milhões de receita bruta anual, segundo Contmatic. Essa alta vale para IRPJ e CSLL e torna o regime menos atraente para empresas médias com margens apertadas.

O mecanismo funciona de forma segmentada: até R$ 5 milhões, mantém-se a presunção original; sobre a parcela que ultrapassar esse limite, aplica-se o percentual de presunção multiplicado por 1,10, de acordo com explicação técnica da Fortes Tecnologia. O objetivo declarado do governo foi aumentar arrecadação sem alterar nominalmente as alíquotas de IRPJ e CSLL.

Como funciona a trava de R$ 5 milhões e o limite trimestral de R$ 1,25 milhão?

A LC 224/2025 estabeleceu um teto anual de R$ 5 milhões para aplicação dos percentuais tradicionais, porém o controle é operacionalizado trimestre a trimestre. Conforme a Fortes Tecnologia, o limite de referência é de R$ 1.250.000 por trimestre no regime de apuração trimestral.

Se a receita bruta do trimestre não ultrapassar R$ 1,25 milhão, aplica-se apenas a presunção original. Ao exceder esse valor, a parcela que passa do limite sofre presunção acrescida de 10%. O professor entrevistado no vídeo da Fortes reforça que o acréscimo recai exclusivamente sobre a parte excedente da receita bruta, não sobre a totalidade.

Quando a majoração vale para IRPJ e quando passa a valer para a CSLL?

Há defasagem temporal entre IRPJ e CSLL. Segundo a aula da Fortes, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplica-se ao IRPJ já no 1º trimestre de 2026. Para a CSLL, a aplicação começa apenas no 2º trimestre, devido à noventena constitucional.

Na prática, isso significa que, em 2026, o contribuinte terá três realidades: 1º trimestre com majoração apenas para IRPJ, 2º trimestre com majoração para IRPJ e início na CSLL, e a partir do 3º trimestre os dois tributos com presunção acrescida para a parte da receita que superar o limite proporcional de faturamento.

Lucro Real x Lucro Presumido em 2026: qual regime fica mais pesado?

O Lucro Real continua obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano e instituições financeiras, como lembra a Escola Superiores Negócios em artigo de 2026. Porém, para negócios entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões, a conta mudou com a majoração da presunção.

Reportagem do portal ReformaTributaria.com calcula que, para atividades tributadas a 32% de presunção, a base sobe para 35,2% em 2026, elevando a alíquota efetiva de IRPJ+CSLL de 10,88% para cerca de 11,97% sobre a receita, um aumento de aproximadamente 10%. Em empresas de margem líquida real abaixo dessa faixa, o Lucro Real passa a competir.

Quais empresas tendem a migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real?

As primeiras candidatas à migração são empresas de serviços com alta estrutura de custos e muitas despesas dedutíveis, como tecnologia, saúde, educação e consultoria. Segundo análise do contador Lucas Ribeiro no ReformaTributaria.com, boa parte dessas companhias já pagava mais imposto no Presumido do que pagaria se tributada pelo lucro efetivo.

Outra faixa sensível são negócios próximos do teto de R$ 78 milhões, com forte volatilidade de margem. Em vídeo do CRC-SP sobre “armadilha pós-reforma”, disponível em CRC-SP, especialistas defendem análise anual individualizada, abandonando planilhas padronizadas que ignoram mudanças de alíquota, incentivos regionais e variações de custo financeiro.

Como simular a carga tributária de Lucro Real e Presumido em 2026?

Quais dados levantar antes da simulação?

A Escola Superiores Negócios recomenda começar com dados históricos: faturamento dos últimos 12 meses, despesas operacionais, margem de lucro efetiva e composição de receitas por atividade, conforme texto de 2026 em seu portal. A partir daí, projeta-se faturamento, custos, investimentos e eventuais mudanças operacionais para 2026.

Com essas informações, o passo seguinte é calcular a carga global em cada regime, contemplando IRPJ, CSLL e também PIS/Cofins, já que, mesmo com a reforma, continua havendo diferença de créditos e cumulatividade em diversas situações, como lembra a análise da Jettax sobre o futuro do Lucro Presumido.

Quais cenários testar na comparação entre regimes?

Especialistas sugerem simular ao menos três cenários: base, queda de margem e crescimento de faturamento. A Escola Superiores Negócios cita como referência testar crescimento de 20% na receita e redução de margem para mapear o ponto em que o Lucro Presumido deixa de ser competitivo.

Também é recomendável incluir custos de compliance: o Lucro Real exige escrituração contábil mais robusta, controles de estoque detalhados e gestão fiscal intensiva. Esse custo adicional pode neutralizar parte da economia obtida com a tributação sobre o lucro efetivo, principalmente em empresas pequenas com estrutura administrativa enxuta.

Comparativo numérico: quando o Lucro Presumido deixa de compensar?

Embora cada caso dependa de dados internos, alguns parâmetros publicados ajudam a balizar decisões. O site ReformaTributaria.com aponta que 1,5 milhão de empresas estavam no Lucro Presumido e foram atingidas pela elevação linear de 10% na base de IRPJ e CSLL.

Já a Contmatic lembra que as presunções vão de 8% a 32% sobre a receita bruta, conforme o setor. Com a majoração, quem já trabalhava com margens reais próximas ou inferiores a esses percentuais tende a perder competitividade no Presumido e precisa rodar simulações no Real, especialmente se tiver despesas dedutíveis relevantes.

Faixa de faturamento anual (2026)Regime mais comumPonto de atenção em 2026
Até R$ 4,8 milhõesSimples Nacional ou Lucro PresumidoComparar Simples x Presumido após majoração setorial e perda de incentivos.
R$ 4,8 mi a R$ 5 miLucro PresumidoFicar abaixo de R$ 5 mi evita presunção majorada em 10%.
R$ 5 mi a R$ 78 miLucro Presumido ou Lucro RealSimular IRPJ+CSLL com presunção acrescida; Lucro Real pode ser mais barato.
Acima de R$ 78 miLucro Real obrigatórioFoco em planejamento de créditos e gestão de custos para reduzir base.

Como a Reforma Tributária afeta Lucro Real e Presumido no consumo?

O regime de apuração do lucro (Real ou Presumido) continua existindo para IRPJ e CSLL, mas os tributos sobre consumo mudam de lógica. A Jettax destaca que PIS, Cofins, ISS e ICMS serão gradualmente substituídos por CBS e IBS, ambos não cumulativos, impactando o fluxo de créditos das empresas.

Essa transição reduz parte da vantagem histórica que o Lucro Real tinha em relação ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins. Porém, mantém a importância de controles fiscais robustos, especialmente para empresas com cadeias longas de insumos, que passam a recuperar mais créditos no novo sistema, independentemente do regime do lucro.

Conclusão: como escolher entre Lucro Real e Presumido em 2026?

Em 2026, a escolha deixou de ser guiada apenas pela simplicidade. A majoração de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões pressiona margens e torna obrigatória uma simulação detalhada, trimestre a trimestre, comparando Lucro Real e Presumido. Empresas de margem apertada, alta despesa dedutível e faturamento acima do novo teto devem revisar urgentemente seu enquadramento com apoio técnico.

Última atualização: 21/05/2026.

Perguntas frequentes

O que é Lucro Presumido em 2026 e como ele é calculado?

Em 2026, o Lucro Presumido continua usando percentuais entre 8% e 32% sobre a receita bruta para determinar a base de IRPJ e CSLL, segundo a Contmatic. Para faturamento acima de R$ 5 milhões, a parte excedente tem presunção acrescida em 10%.

Qual a diferença prática entre Lucro Real e Presumido em 2026?

No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado, permitindo deduzir despesas. No Presumido, a lei presume uma margem sobre a receita, simplificando o cálculo. Com a LC 224/2025, empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões podem pagar mais imposto no Presumido.

Quando o Lucro Real costuma ser mais vantajoso?

O Lucro Real tende a ser melhor para empresas com margem líquida real inferior à presunção legal, com muitas despesas dedutíveis e forte variação de resultados. Em 2026, negócios de serviços de alta folha, tecnologia e saúde aparecem entre os principais candidatos a migrar, segundo análises citadas pelo ReformaTributaria.com.

Empresas abaixo de R$ 5 milhões são afetadas pela majoração de 10%?

Não. De acordo com a Contmatic, até R$ 5 milhões anuais a presunção permanece nos percentuais originais. A majoração de 10% atinge somente a parcela da receita bruta que exceder esse limite, ou os R$ 1,25 milhão por trimestre no controle operacional.

A majoração do Lucro Presumido muda algo no Simples Nacional?

Diretamente, não. O Simples continua com suas tabelas e anexos próprios. Porém, para empresas próximas do limite do Simples, a elevação da carga no Presumido em 2026 pode adiar ou antecipar a decisão de desenquadramento, pois o salto de tributação ao migrar de regime fica mais sensível.

É obrigatório migrar para o Lucro Real em 2026 por causa da nova lei?

Não há obrigação automática de migração. A LC 224/2025 apenas aumentou a base do Lucro Presumido para determinadas faixas de faturamento. A decisão de mudar de regime deve ser tomada anualmente, com simulações comparando carga total, volatilidade de lucro e capacidade de cumprir as exigências do Lucro Real.

A Reforma Tributária acabou com o Lucro Presumido?

Não. A Jettax esclarece que o Lucro Presumido continua valendo para IRPJ e CSLL. O que muda é o desenho dos tributos sobre consumo, com entrada de CBS e IBS. Portanto, o regime segue existente, mas inserido em um ambiente tributário mais exigente e menos vantajoso para parte das empresas.

Aviso Editorial
Este conteúdo foi estruturado com o auxílio de Inteligência Artificial e submetido a rigorosa curadoria, checagem de fatos e revisão final pelo editor-chefe João Carlos Silva. O portalcontabilidadefacil.com.br reafirma seu compromisso com a ética jornalística, garantindo que o julgamento editorial e a validação das informações são de inteira responsabilidade humana, do editor.

Sobre o Autor: Formado em Ciências Contábeis pela UnB.
Fale comigo no contato@portalcontabilidadefacil.com.br

Editor: João Carlos Silva

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